Aprovada a proibição de desapropriação de propriedade produtiva via reforma agrária

Proposta de busca proteger propriedades produtivas e flexibilizar critérios de produtividade no campo; Com isso, o projeto pretende tornar a desapropriação de propriedades produtivas absolutamente proibida para fins de reforma agrária.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2502/24, de autoria do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). A medida busca tornar a desapropriação de propriedades produtivas absolutamente proibida para fins de reforma agrária, além de flexibilizar os critérios de produtividade. A proposta foi aprovada por recomendação do relator no colegiado, deputado José Medeiros (PL-MT).

A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados e promete fomentar debates sobre a legislação agrária no Brasil. Atualmente, a Lei da Reforma Agrária (Lei nº 8.629/1993) protege pequenas e médias propriedades, desde que o proprietário não possua outra terra, mas não oferece proteção tão ampla para propriedades produtivas.

Mudanças propostas pelo projeto

  1. Vedação total à desapropriação de propriedades produtivas
    O projeto define que as seguintes categorias de propriedades sejam insuscetíveis de desapropriação:
    • Pequenas e médias propriedades rurais, desde que o proprietário não possua outras que, somadas, ultrapassem 15 módulos fiscais.
    • Propriedades produtivas, independentemente do tamanho ou de outros critérios adicionais.
    A ampliação dessa proteção visa reforçar a segurança jurídica para os proprietários rurais, garantindo que as terras produtivas não possam ser desapropriadas sob quaisquer circunstâncias.
  2. Redução dos critérios de produtividade
    • Grau de utilização da terra: O percentual mínimo necessário para que uma propriedade seja considerada produtiva foi reduzido de 80% para 50%. Uma terra só será considerada improdutiva se esse índice permanecer abaixo de 50% por 10 anos consecutivos.
    • Eficiência na exploração da terra: Pela proposta, o índice mínimo de eficiência passaria de 100% para 50%, com cálculos ajustados conforme a legislação vigente.
    Essas mudanças consideram possíveis fatores externos que afetam temporariamente a produtividade, como desastres naturais, dificuldades econômicas ou falecimentos.

O PL torna impossível a desapropriação da propriedade produtiva para fins de reforma agrária

Justificativas do autor

O deputado Rodolfo Nogueira argumenta que a proteção da propriedade privada é essencial para a prosperidade econômica e para a manutenção de uma sociedade democrática. Segundo ele, “a Constituição Federal é clara ao afirmar que propriedades produtivas não podem ser desapropriadas para reforma agrária. O projeto reforça esse direito e evita interpretações equivocadas.”

José Medeiros, relator do projeto, complementa: “As alterações propostas são fundamentadas em razões pragmáticas, considerando que circunstâncias como falecimentos ou desastres podem levar à inatividade temporária de uma propriedade. Essa inatividade não deve ser motivo para penalizar o produtor rural.”

Impactos e próximos passos na reforma agrária

O Projeto de Lei 2502/24 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, segue para o Senado antes de ser sancionado.

Especialistas avaliam que a proposta pode provocar intensos debates sobre a função social da terra, um dos pilares da reforma agrária no Brasil. Enquanto defensores acreditam que as mudanças trarão maior segurança jurídica e incentivação ao investimento no campo, críticos apontam o risco de enfraquecer políticas voltadas à redistribuição de terras.

Se aprovado, o projeto consolidará uma nova etapa na legislação agrária brasileira, reafirmando a inviolabilidade da propriedade produtiva e ajustando os critérios legais às realidades enfrentadas pelos produtores rurais.

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