A lei tem objetivo de solucionar o impasse relacionado à injusta punição de produtores rurais em razão do transporte de gado; Confira os detalhes abaixo!
Com a medida, mais de 50 mil produtores goianos terão suas dívidas perdoadas, garantindo a todos eles maior segurança jurídica, além de viabilizar também melhores condições de financiamentos e negociações. O deputado Amauri Ribeiro (Patriota) orientou produtores rurais quanto ao perdão das multas ligadas à Guia de Trânsito Animal (GTA) cobradas entre os anos de 2014 e 2017.
Em setembro de 2021, a Lei nº 21.077/21 foi promulgada pela Assembleia Legislativa, garantindo perdão fiscal para multas referentes ao transporte de gado sem nota fiscal, mas com GTA. Confira os detalhes abaixo!
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) Lissauer Vieira (PSD) promulgou nesta quarta-feira (11), a lei que garante a suspensão de multas arbitrárias ligadas ao Guia de Transporte Animal (GTA).
Proposta pelo deputado Amauri Ribeiro (UB), a lei tem objetivo de solucionar o impasse relacionado à injusta punição de produtores rurais goianos em razão do transporte de gado, inclusive entre estabelecimentos de propriedade do mesmo contribuinte, desacompanhado da nota fiscal.
Para Lissauer, a promulgação é uma conquista para os produtores rurais goianos. “Muitos produtores foram prejudicados lá no ano de 2016 e 2017 com relação ao GTA e também à emissão de notas fiscais da Agrodefesa relativas ao transporte animal. São milhões e milhões de multas aplicadas injustamente. Essa lei isenta todos os produtores rurais dessa cobrança injusta. Sem dúvidas, uma grande conquista”, explicou o presidente da Alego.
A promulgação faz a remissão de mais de 350 mil autuações e beneficia 50 mil produtores em todo o Estado. A lei foi muito comemorada pelos deputado Amauri Ribeiro (UB) e Hélio de Souza (PSDB), autores do processo nº 1301/22, que propõe a alteração da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A proposta busca perdoar os créditos tributários e não tributários da Receita Estadual e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), inscritos ou não, ajuizados ou não ajuizados, independentemente do valor, decorridos do transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, mas que tenha a Guia de Trânsito de Animal (GTA).
Com a aprovação do projeto e a promulgação da lei pelo Poder Legislativo, todas as 350 mil multas aplicadas de forma arbitrária em mais de 50 mil produtores entre 2014 e 2017 serão suspensas.
A aplicação dessas penalidades foi ocasionada pelo fato de que, pela inexistência de uma unidade da Secretaria da Fazenda em suas respectivas cidades, a maioria dos pequenos agropecuaristas não retiraram a nota fiscal relacionada ao deslocamento de gado bovino, somente o Guia de Transporte Animal (GTA) e, com isso, grande parte deles tiveram seus nomes negativados no SPC e Serasa.
De acordo com o texto da matéria, a lei promulgada aplica-se aos créditos tributários e não-tributários da Receita Estadual e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, inscritos ou não-inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não-ajuizados, relacionados à aplicação de penalidade pelo transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, embora acompanhado de Guia de Trânsito de Animal — GTA, incluindo-se a hipótese de deslocamento para estabelecimento de diferente contribuinte localizado no território do estado.
Promulgação que se arrastava desde 2019
Para Amauri, essa promulgação consagra a vitória de uma luta desencadeada desde o início de 2019 e repara um erro grave que foi cometido pelo Estado entre 2014 e 2017. O deputado vinha lutando para reverter as multas desde o início do seu mandato e lembrou que o problema levou à negativação dos nomes dos produtores nos serviços de proteção ao crédito.
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“Nenhum desses produtores sonegou um centavo de imposto. Esses produtores tiveram, agora, seu direito garantido”, disse, ele. Coautor do projeto, Helio de Sousa (PSDB) disse que a lei corrige um erro grave contra os produtores rurais goianos.
Eles destacam, ainda, que, devido a burocracia estatal, os produtores rurais emitiam as guias de transporte animal sem que isso gerasse a correspondente nota fiscal, o que gerou multas injustas segundo eles. A matéria foi aprovada, em Plenário, em março último.
Os parlamentares destacam que a proposta “objetiva a solução do impasse relacionado à injusta punição de produtores rurais goianos em razão do transporte de gado, inclusive entre estabelecimentos de propriedade do mesmo contribuinte, sem nota fiscal”.