Aprosoja-MT obtém liminar contra Monsanto em ação de nulidade de patente de soja; empresa terá que pagar produtor rural.
Com decisão, multinacional deverá depositar em juízo os royalties pagos pelos produtores rurais de Mato Grosso.
A Justiça Federal concedeu liminar favorável à Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) na ação contra a Monsanto. A entidade ingressou com uma ação de nulidade da patente de Soja Intacta da Monsanto (patente PI 0016460-7), em novembro de 2017, por entender que a patente concedida não cumpre os requisitos legais previstos na Lei de Propriedade Industrial.
A decisão do juiz da 3ª vara Federal, Cesar Augusto Bearsi, determinou que: “a Monsanto Technology LLC e a Monsanto do Brasil Ltda depositem em juízo da 2ª Vara Federal de Mato Grosso o valor que cada produtor rural associado da Aprosoja pagar a título de royalties pela aquisição da tecnologia Intacta RR2 Pro, exclusivamente em relação à patente PI0016460-7, a partir da intimação desta decisão, sendo que tais valores permanecerão depositados até o trânsito em julgado ou ordem em sentido contrário”.
Ainda, conforme o magistrado, os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, desde o desembolso.
De acordo com levantamento da Aprosoja, em relação à safra de soja 2017/2018, a Monsanto deve faturar cerca de R$ 800 milhões com royalties da Intacta somente no estado de Mato Grosso.
Para o presidente da associação, “a decisão da Justiça coloca um ponto de equilíbrio na discussão, já que nada mais justo do que o valor do royalty ser depositado em juízo até a decisão final do processo. Esta é uma vitória para o setor. Nós apresentamos subsídios técnicos na Justiça que demonstram que a patente sequer deveria ter sido concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi). Aliás, o próprio Inpi, com coerência, reexaminou seu posicionamento, concluindo pela nulidade da patente. Portanto, consideramos uma primeira e importante vitória”, afirmou Antonio Galvan.
INPI
Em defesa encaminhada à Justiça Federal em janeiro deste ano, o INPI reavaliou tecnicamente a questão e entendeu pela nulidade da patente da tecnologia Intacta da Monsanto (patente PI 0016460-7).
Lei de Propriedade Industrial
Conforme a Aprosoja, a patente PI 0016460-7 viola a legislação em três principais pontos. O primeiro, é que a Monsanto não informou ou demonstrou tecnicamente quais construções gênicas foram originalmente concebidas e testadas. Não há demonstração de seus efeitos técnicos. “E isso é fundamental para a concessão de uma patente, representando total carência de inovação, sendo apenas a derivação de ensinamentos conhecidos”, explica o diretor executivo da Aprosoja, Wellington Andrade.
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O segundo ponto é a falta de transparência e insuficiência descritiva, uma vez que a patente deve cumprir com requisitos legais e técnicos que permitam, no fim de sua vigência a total reprodução da invenção. E, o terceiro ponto levantado pela Aprosoja, é a adição ilegal de matéria à patente depositada.
“Além da falta de inovação, consideramos esse terceiro ponto uma falha grave, já que após o depósito do pedido, a titular fez alterações na descrição da invenção, com o intuito de sanar algumas deficiências. Ocorre que tais alterações se estendem além da matéria originalmente depositada. Isto é indevido porque, sendo a data de depósito relevante para a aferição da concessão ou não da patente de invenção, alterações que se estendem além da matéria originalmente depositada representam adição indevida de material”, completa Andrade.
Fonte Aprosoja