Com base nas normas da ANEEL e no Código de Defesa do Consumidor, saiba como reunir provas e acionar a concessionária judicialmente por perdas e danos após interrupções de energia na produção rural
O recente episódio trágico ocorrido em uma propriedade no Paraná, onde a morte de 20 mil aves foi confirmada após uma interrupção prolongada no fornecimento de energia, trouxe à tona uma dúvida crucial para o produtor rural: como acionar a concessionária judicialmente por perdas e danos?
Em atividades altamente dependentes de climatização, como a avicultura de corte, poucos minutos sem ventilação podem aniquilar anos de investimento. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro oferece caminhos sólidos para que o produtor não arque sozinho com esse prejuízo.
A base legal para acionar a concessionária judicialmente por perdas e danos
Para compreender o direito ao ressarcimento, o primeiro passo é consultar a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL. Considerada a principal norma do setor elétrico nacional, ela estabelece em seu Capítulo XV as diretrizes de Responsabilidade Civil por Danos Elétricos. A resolução deixa claro que a concessionária é responsável pela continuidade do serviço e pelo ressarcimento em caso de falhas, especialmente em atividades essenciais como a agroindústria.
Além das normas da agência reguladora, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma ferramenta poderosa. Embora o avicultor utilize a energia para fins produtivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência consolidada que aplica o CDC em casos de vulnerabilidade técnica ou econômica.
Nesse cenário, destaca-se o Artigo 14 do CDC, que trata da Responsabilidade Objetiva. Isso significa que, para acionar a concessionária judicialmente por perdas e danos, o produtor não precisa provar que a empresa foi negligente; basta comprovar o nexo causal — ou seja, que a queda de energia foi a causa direta da morte das aves. Somado a isso, o Artigo 22 reforça o dever das concessionárias de fornecer serviços contínuos e eficientes.
Provas essenciais para garantir o ressarcimento
A vitória em uma ação judicial depende da robustez das provas coletadas imediatamente após o incidente. O produtor deve reunir:
- Laudos Veterinários e da ADAPAR: Em casos de mortalidade em massa, o laudo oficial da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ou órgão equivalente) é vital. Ele descarta doenças sanitárias e comprova que a causa da morte foi o estresse térmico ou asfixia por falta de ventilação.
- Registros Fotográficos e Vídeos: Documente o estado do lote, o painel elétrico e o horário da interrupção.
- Protocolos de Atendimento: Anote todos os números de protocolo de reclamações feitas junto à distribuidora de energia.
A própria Constituição Federal (Art. 37, § 6º) fundamenta esse direito, estabelecendo que prestadoras de serviço público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. É o pilar que sustenta as indenizações contra as delegadas de energia.
O caminho e a jurisprudência para acionar a concessionária judicialmente por perdas e danos
No Paraná, o Tribunal de Justiça (TJPR) possui um histórico favorável aos produtores rurais. As decisões costumam reconhecer que a interrupção do fornecimento em granjas climatizadas configura falha na prestação de serviço, gerando o dever de indenizar não apenas os danos materiais (o valor das aves mortas), mas também os lucros cessantes (o que o produtor deixou de ganhar) e, em alguns casos, danos morais.
O percurso recomendado começa pela via administrativa, registrando a queixa formal na concessionária. Caso a empresa se recuse a pagar o prejuízo em até 15 dias após o laudo, o caminho é buscar o suporte de um advogado especializado para acionar a concessionária judicialmente por perdas e danos. Com a documentação correta e o embasamento jurídico adequado, a chance de reparação integral do prejuízo é elevada, garantindo a sobrevivência financeira da atividade rural.
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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