Se os ambientalistas não aceitam o Artigo 68, por que os produtores rurais devem aceitar o Artigo 12? Artigo do blog Ambiente Inteiro.
Eu sei que existe meio ambiente, mas também sei que não existe meio Código Florestal. Ou a lei vale em sua integridade ratificada pelo Supremo Tribunal Federal, ou não vale em sua integridade.
Os ambientalistas nunca aceitaram a Lei n° 12.651/2012, o Código Florestal. Sempre se acharam, como de fato foram, derrotados no debate democrático.
Tanto assim o foi, que logo após encerramento dos trabalhos legislativos, as ONGs usaram seu departamento jurídico de luxo, o Ministério Público Federal, para tentar derrubar a lei no Supremo Tribunal Federal.
Sofreram nova derrota. O STF ratificou a maior parte do texto. Inclusive o Artigo 68.
A maioria das pessoas não sabe e não se lembra do Artigo 68. Mas o 68 encerrou uma malandragem das ONGs e dos juristas de direitos di(con)fusos para com o Agro brasileiro.
Isso porque eles alteravam a lei, muitas vezes por atos do Poder Executivo, e faziam essas atos novos retroagirem sobre atitudes passadas dos produtores rurais.
Já contei aqui nesse blog a história de um produtor rural do Pará que me mostrou dois papéis. Um era uma autorização do Ibama para desmatamento de 50% do seu imóvel emitida nos anos 80 de acordo com a Lei e o outro era uma multa do mesmo Ibama emitida nos anos 2000 porque ele não tinha 80% de reserva que lei passou a exigir.
Esse tipo de estelianoto ecológico era prática cotidiana do Ibama sob pressão de ONGs e com aval dos juristas de direitos confusos.
Foi por isso que o legislador incluiu o Artigo 68 no Código Florestal, para garantir o que já deveria ser garantido, a irretroatividade da lei.
As ONGs e os ambientalistas nunca aceitaram essa afronta.
Nos dias de hoje, os juristas do submundo dos tribunais de primeira e segunda instância, os togados do direito confuso, vem dando decisôes contrarias à irretroatividade da lei desconsiderando o Aertigo 68.
Por essa razão, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) tentou incluir incisos no Artigo 68 do Código Florestal para deixar claro as datas a partir das quais cada percentual de Reserva Legal passou a valer nas diferentes regiões do Brasil.
O que fizeram as ONGs?
Correram para seus repórteres da mídia convencional chamando a alteração de anistia a desmatamento.
Eles diziam que era anistia e foram derrotados pelo Congresso Nacional e pelo STF, mas continuam dizendo que é anistia.
No fundo, as ONGs nunca aceitaram o Codigo Florestal.
Eu acho que os produtores rurais deveriam começar a fazer a mesma coisa. Ou o codigo florestal vale inteiro, ou nâo vale nada.
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Para quem não sabe, o Artigo 12 do Código Florestal é o que determina a exigência de Reserva Legal nos imóveis rurais conforme o Artigo 68. Se os ecolatras não aceitam o 68, os agrolatras não deveriam aceitar o 12.
Ainda para quem não sabe, há um projeto de lei tramitando no Senado Federal que acaba com a Reserva Legal no Brasil
Em tempo, este post foi escrito no smartphone em uma churrascaria de beira de estrada por falta de tempo. Mas considero fundamental discutir esse assunto. Se conseguir, retornarei a ele.
Fonte: Ambiente Inteiro