No último dia 11 de setembro, foi aprovado o Projeto de Lei 528/2020, que institui o Programa Combustível do Futuro.
No momento em que se discute o impacto ambiental das emissões na produção de energia e de combustível, precisamos comparar tecnologias não sustentáveis com as renováveis, ou com as que estão, até mesmo, em desenvolvimento. Caso necessário, essas emissões podem ser reduzidas ainda mais, inclusive neutralizadas, com as técnicas de Captura e Armazenagem de CO2.
No último dia 11/09, aprovamos o Projeto de Lei 528/2020, que institui o Programa Combustível do Futuro, com dois importantes instrumentos: a análise do ciclo de vida, utilizado para comparar o desempenho ambiental de diferentes combustíveis, e o CCS (Carbon Capture and Storage), que busca reduzir as emissões por meio da captura e armazenamento de CO2 de forma permanente. O projeto tratou ainda de Bioquerosene de Aviação, Biometano, Biodiesel, Etanol e Combustíveis Sintéticos.
Uma das principais inovações do PL diz respeito à incorporação de uma nova metodologia para se avaliar a pegada de carbono dos combustíveis, contabilizando as emissões desde a produção do combustível ou da geração de energia elétrica, até a sua utilização nos veículos, conhecido como “Ciclo de Vida do Poço à Roda”. Na União Europeia, o cálculo considera apenas o CO2 gerado na fase de utilização do combustível pelo veículo. A partir de 2032, o Brasil fará uma avaliação ainda mais abrangente, incluindo as emissões da extração da matéria-prima, “do Berço”, passando pela utilização do combustível, até a disposição final de seus resíduos, “ao Túmulo”. É a melhor abordagem para se definir o quão melhor é um combustível ou um modal de transporte.
Como forma de mitigar as emissões de CO2 da forma mais custo-efetiva, essa metodologia será adotada no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) e do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve).
Um capítulo especial foi destinado à Captura e Armazenagem de CO2, conhecido como CCS – em inglês, Carbon Capture and Storage. Considerando o compromisso de limitar o aumento da temperatura global a 1,5°C até o final do século XXI, dificilmente as ações adotadas pela comunidade internacional conseguirão transformar essa meta em realidade. Por isso, é consenso que necessitaremos de tecnologias que capturem o CO2 dos processos produtivos e, ao armazená-lo no subsolo, impeça-o de ser liberado na atmosfera.
Os interessados em desenvolver essa tecnologia, por sua conta e risco, poderão, a partir de agora, solicitar autorização à ANP, ficando obrigado a realizar um armazenamento seguro e a monitorar a atividade, inclusive após encerrada a estocagem, por prazo a ser definido pelo regulador. Segundo o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), o CCS poderá representar até 55% do esforço total de mitigação de carbono até 2100. Por isso, criamos as condições para que a atividade se desenvolva no Brasil.
O Programa do Combustível do Futuro será um divisor de águas para o setor de biocombustíveis. Sua aprovação é uma vitória que precisa ser compartilhada com todos, especialmente com o Ministério de Minas e Energia – MME, que apoiou integralmente a proposta, evitando a concessão de benefícios para a indústria do petróleo, e com o setor produtivo, que pode contribuir, ainda mais, com o esforço nacional e global pela redução das emissões.
É o Brasil na vanguarda da Transição Energética!!!!!
Fonte: Agência FPA
VEJA TAMBÉM:
- Mais de R$ 20 milhões em espécie são apreendidos pela PF no 1º turno das eleições
- Embrapa Cerrados recebe visita da rainha da Dinamarca
- Mercado da soja deve iniciar a semana em ritmo lento; confira as projeções
ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.