Mudança nas alíquotas do Funrural a partir de abril eleva carga tributária sobre a comercialização rural e exige revisão do planejamento fiscal por produtores e empresas.
A partir de 1º de abril entra em vigor uma alteração relevante na tributação do setor agropecuário brasileiro: o aumento das alíquotas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural.
O advogado da HBS Advogados, Frederico Buss, alerta que a mudança, embora aparentemente sutil, terá efeitos importantes no caixa de produtores rurais e empresas do agronegócio. O ajuste decorre da Lei Complementar nº 224/2025, que resultou na elevação das alíquotas incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. “Na prática, o produtor rural pessoa física, que até março de 2026 recolhia 1,50% sobre sua receita bruta, passará a contribuir com 1,63%. Já para o produtor pessoa jurídica, a carga sobe de 2,05% para 2,23%”, detalha.
Embora o aumento percentual pareça pequeno à primeira vista, o impacto é significativo na cadeia produtiva. “Importante destacar que não houve criação de novo tributo nem alteração na base de cálculo. O que ocorreu foi uma elevação das alíquotas efetivas, resultando no aumento da carga tributária incidente sobre a comercialização da produção”, explica.
Segundo Buss, os efeitos vão além da elevação do custo fiscal, pois o Funrural, na maioria dos casos, é recolhido por sub-rogação, ou seja, pelo adquirente da produção. Assim, frigoríficos, cooperativas e cerealistas também precisarão realizar ajustes diante dessa alteração tributária.
O especialista ressalta que a elevação das alíquotas do Funrural a partir de abril de 2026 não altera a opção pela contribuição sobre a folha de salários, mas torna essa escolha mais sensível do ponto de vista econômico. “Aqueles produtores que optaram pelo recolhimento do Funrural com base na folha de pagamento não serão impactados por essa mudança”, reforça.
Buss chama a atenção para a relevância do planejamento tributário. “Produtores devem reavaliar a conveniência entre permanecer no regime de tributação sobre a receita bruta da comercialização ou migrar para o modelo baseado na folha de salários. Essa decisão exige análise criteriosa do ponto de vista contábil e financeiro”, destaca.
Por fim, Buss orienta que a alteração impõe desafios práticos imediatos e exige atenção para evitar inconsistências que possam resultar em autuações e penalidades. “O planejamento tributário deve ser reavaliado, pois o produtor deve comparar criteriosamente a tributação sobre a comercialização da produção com a tributação incidente sobre a folha de pagamento para identificar qual modelo continua mais vantajoso”, conclui.
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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