Recentemente, o MST instalou acampamentos em áreas rurais do RS, intensificando a preocupação dos produtores e instigando a discussão sobre as medidas a serem tomadas em caso de invasões; entenda o que fazer
O avanço das ações do Movimento dos Sem Terra (MST) no estado do Rio Grande do Sul gerou apreensão entre os produtores rurais, principalmente nas áreas dos municípios de Hulha Negra e Charqueadas. Recentemente, o MST instalou acampamentos nessas regiões, intensificando a preocupação dos produtores e instigando a discussão sobre as medidas a serem tomadas em caso de invasões.
O cenário preocupante, aliado às invasões registradas em outros estados desde o início do ano, levou especialistas a destacar a importância dos produtores rurais estarem preparados para agir especificamente em situações de ameaças ou invasões. O advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, enfatiza que, diante de movimentações suspeitas, ameaças ou invasões, é crucial que os produtores se comuniquem imediatamente às autoridades de segurança, bem como às entidades representativas dos produtores na região e no estado.
Buss ressalta que é responsabilidade do proprietário legítimo ou possuidor da terra, seja ele arrendatário, parceiro ou comodatário, buscar a defesa de sua posse com base na lei vigente, que garanta a manutenção ou a reintegração de posse, inclusive de forma liminar, mediante comprovação de requisitos específicos. Tais requisitos incluem a posse, a perturbação ou a invasão praticada pelo réu, os dados da perturbação ou invasão e a continuidade da posse, mesmo que perturbada, no caso da ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Para entrar com uma ação de reintegração ou manutenção de posse, o autor, seja o proprietário ou possuidor afetado pela invasão, deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento dos requisitos indicados. Isso inclui documentos que demonstram a posse regular da área invadida, como a matrícula atualizada da propriedade, contratos de arrendamento, parceria ou comodato, certificados de Cadastro do Imóvel Rural, declarações de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, Cadastro Ambiental Rural, e outros que atestem a utilização da propriedade. É fundamental contar também com documentos que comprovem uma invasão, como registros de ocorrências, fotos, filmagens, notícias relacionadas ao ocorrido e atas notariais.
O advogado da HBS Advogados destaca que a ação judicial de reintegração de posse deve ser direcionada a grupo de invasores. Nas ações possessórias, é admissível mover o processo sem identificar nominalmente os réus, que podem ser desconhecidos. Contudo, é aconselhável solicitar a identificação dos invasores durante o processo de citação, intimidação ou desocupação, uma vez que a legislação atual prevê a exclusão dessas pessoas de programas de reforma agrária.
Além disso, o autor da ação pode, se necessário, exigir indenização por danos materiais, inclusive em caso de negligência por parte das autoridades públicas. Outra medida legalmente prevista é o interdito proibitório, que pode ser ajuizado pelo proprietário que esteja sob ameaça de invasão de sua propriedade rural, desde que comprove uma posse regular com base em documentos e a ameaça direta de invasão.
O crime de esbulho possessório (invasão) possui previsão específica no Código Penal, permitindo ao proprietário invadido tomar medidas legais na esfera penal contra os invasores. O alerta é claro: a segurança da propriedade rural é um direito fundamental e, diante de qualquer ameaça ou invasão, os produtores devem agir com base na lei e buscar a proteção de suas terras e patrimônio.
Escrito por Compre Rural com informações do portal Agro Link.
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Juliana Freire sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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