AgroGalaxy: TJ-GO suspende entrega de insumos e afasta decisão de 1ª instância

A decisão provisória foi concedida pelo desembargador Breno Caiado após recurso apresentado pela CHS, e interrompe a ordem da 19ª Vara Cível de Goiânia

São Paulo, 27 – O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu os efeitos da decisão que obrigava a CHS Agronegócio Indústria e Comércio a entregar insumos agrícolas à AgroGalaxy. A decisão provisória foi concedida pelo desembargador Breno Caiado após recurso apresentado pela CHS, e interrompe a ordem da 19ª Vara Cível de Goiânia, que havia determinado a entrega dos produtos comprados antes do pedido de recuperação judicial da varejista de insumos, protocolado em 18 de setembro de 2024.

Na decisão, o relator considerou que não houve comprovação do cumprimento da condição suspensiva prevista nos contratos celebrados entre as partes. Segundo ele, embora a AgroGalaxy tenha apresentado e-mails e notas promissórias para sustentar que a operação se concretizou antes da recuperação judicial, os documentos não comprovam a renúncia da CHS à exigência contratual de garantias reais, como a emissão de Cédulas de Produto Rural (CPRs) com penhor de primeiro grau.

“Ao menos nesse momento processual, entendo que não foi comprovada a implementação da cláusula de condição suspensiva existente nos contratos celebrados entre as partes e muito menos o início do cumprimento da obrigação de entregar mercadorias por parte da agravante antes do pedido de recuperação judicial realizado em 18/09/2024”, escreveu Caiado em sua decisão.

A CHS sustenta que os contratos previam expressamente que a entrega dos produtos estava condicionada à formalização das CPRs. Ainda segundo a empresa, os e-mails trocados com o time da AgroGalaxy tratavam apenas da aprovação de nota promissória – uma garantia pessoal -, o que não isenta a exigência da garantia real.

Para o TJ-GO, a ausência de entrega efetiva dos produtos antes do ajuizamento da recuperação pesa a favor da tese da CHS. “Nos e-mails onde foi autorizada a retirada de mercadoria na data mencionada na decisão, não existe nenhuma comprovação de efetiva entrega, constando apenas pedidos de envio de dados para emissão de notas e especificação de quem faria a coleta do produto”, afirmou o magistrado.

O desembargador também considerou haver risco de dano grave caso fosse mantida a determinação de entrega dos produtos. “Se não comprovada a eficácia dos negócios jurídicos celebrados entre as partes, indevida a determinação para que a agravante entregasse os produtos adquiridos pelos agravados antes do ajuizamento da recuperação judicial”, destacou.

A AgroGalaxy tenta reestruturar uma dívida de R$ 4,6 bilhões e enfrenta resistência de credores no processo de recuperação judicial. A assembleia geral de credores está marcada para os dias 31 de março (primeira convocação) e 9 de abril (segunda convocação).

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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