Uma das maiores fornecedoras de insumos agrícolas do Brasil, a Agrogalaxy, tem recuperação judicial aceita tem recuperação judicial aceita e, com isso, ganha blindagem do patrimônio que concedeu uma liminar suspendendo a execução de dívidas.
A AgroGalaxy (AGXY3), uma das maiores fornecedoras de insumos agrícolas do Brasil, recentemente teve seu pedido de recuperação judicial aceito pela Justiça de Goiás, em meio a um cenário de dívidas que ultrapassam R$ 4,6 bilhões. Esse movimento gerou preocupações no mercado, uma vez que a empresa enfrenta desafios decorrentes de fatores como clima adverso, alta do dólar e taxas de juros elevadas. Desde o pedido, suas ações despencaram mais de 20%, o que evidenciou os problemas financeiros que a companhia enfrenta.
O pedido de recuperação judicial, protocolado no dia 18 de setembro de 2024 – veja o documento oficial abaixo –, foi aceito pela juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível de Goiânia, que concedeu uma liminar suspendendo a execução de dívidas e determinou que a AgroGalaxy apresente um plano de reestruturação financeira dentro de seis meses. A empresa, que afirmou ter dívidas “impagáveis” com bancos, fornecedores e trabalhadores, recebeu um período de proteção de 60 dias para negociar com seus credores.
No pedido de recuperação judicial, a companhia revelou um passivo total de R$ 3,7 bilhões e US$ 160 milhões, somando um valor total de R$ 4,6 bilhões. O valor inclui obrigações com instituições financeiras, produtores rurais e fornecedores.
Entre os maiores credores da empresa, destaca-se a Vert Companhia Securitizadora, responsável por estruturar Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) da AgroGalaxy, que somam R$ 516,4 milhões. O vencimento antecipado desses CRAs foi acionado devido à crise de liquidez da empresa, colocando pressão adicional sobre sua situação financeira.
A empresa, que afirmou ter dívidas “impagáveis” com bancos, fornecedores e trabalhadores, recebeu um período de proteção de 60 dias para negociar com seus credores.
Segundo especialistas, o endividamento da AgroGalaxy foi impulsionado por fatores climáticos, como secas e incêndios, além de um aumento expressivo na alavancagem financeira, que saltou de 3,5 vezes para 8,5 vezes em apenas um ano. Essas condições afetaram também o desempenho de fundos de investimento agropecuários, como os Fiagros, que registraram desvalorizações devido à exposição à dívida da empresa.
A recuperação judicial da AgroGalaxy acende um alerta para o agronegócio brasileiro, mas não reflete uma crise generalizada no setor, como destacam especialistas. O diretor de gestão de risco agropecuário do MAPA, Jonatas Pulquerio, alertou que situações como essa podem afetar a confiança de investidores e dificultar o acesso ao crédito. No entanto, Felippe Serigati, da FGV, ponderou que o aumento nos pedidos de recuperação judicial, principalmente entre produtores rurais, não significa que todo o setor esteja em crise.
O aumento nos pedidos de recuperação judicial, principalmente entre produtores rurais, não significa que todo o setor esteja em crise, ponderou Felippe Serigati, da FGV.
O futuro da AgroGalaxy agora depende do sucesso do plano de reestruturação que será apresentado à Justiça e negociado com os credores. A empresa conta com o apoio do fundo de private equity Aqua Capital, que pode ser crucial para sua recuperação. Especialistas avaliam que, embora o cenário seja desafiador, a empresa não está em iminente risco de falência, e há uma expectativa de que a situação possa ser contornada se o plano for bem-sucedido.
Após a apresentação do plano de recuperação, os credores têm 30 dias para apresentar suas objeções. Caso algum credor discorde do plano, a juíza responsável deverá convocar uma assembleia-geral de credores para criar um comitê e propor alterações ao plano inicial. A Justiça tem um prazo de 150 dias para realizar essa assembleia.
Para que o plano aprovado pela assembleia entre em vigor, é necessário que o devedor concorde. Se o plano for rejeitado, a assembleia tem 30 dias para elaborar uma nova proposta.
O pagamento das dívidas segue uma ordem prioritária, de acordo com o tipo de crédito:
- Créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos;
- Créditos com garantia real (quando o devedor oferece um bem como garantia de pagamento);
- Créditos tributários;
- Créditos quirografários (sem garantia real ou trabalhista superior a 150 salários);
- Multas;
- Juros;
- Créditos subordinados, como os de sócios ou administradores sem vínculo trabalhista.
Essa ordem estabelece a prioridade de pagamento durante o processo de recuperação judicial.
Este caso mostra a complexidade do cenário atual no agronegócio brasileiro, afetado por fatores externos e internos, mas também demonstra que, apesar das dificuldades, há caminhos para a recuperação e o fortalecimento do setor.