Segundo especialista, agricultores cumpriram contratos mesmo com quebra de safra e contratos futuros abaixo das cotações e agora devem cobrar o mesmo das empresas
Produtores rurais vem reclamando dos atrasos na entrega, cancelamentos e alterações de contratos de aquisições de fertilizantes, defensivos e maquinários. Tal fato vem causando preocupação principalmente aos produtores de soja e milho, pois podem comprometer a produtividade e a qualidade da lavoura, causando prejuízos de difícil reparação e impactando negativamente na renda do agricultor.
O advogado Frederico Buss, sócio da HBS Advogados, aponta como justificativas dadas aos agricultores sobre os atrasos nas entregas e os cancelamentos e alterações das condições contratuais inicialmente ajustadas, a falta de produtos até a excessiva elevação dos custos e preços no mercado internacional. Nestes casos, o especialista indica que o produtor formalize com a empresa fornecedora o descumprimento do prazo de entrega ajustado contratualmente, informando a data na qual a entrega deverá ser realizada impreterivelmente, sob pena de prejuízos irremediáveis à atividade produtiva. “O mesmo ocorre no caso de cancelamento ou alteração das condições iniciais do contrato. A partir da resposta e justificativa da empresa, o produtor poderá avaliar, com maior segurança jurídica, as demais medidas cabíveis de acordo com as particularidades de cada caso”, observa.
Buss destaca que nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em se tratando de relação contratual paritária, não se aplica a teoria da imprevisão ou a teoria da onerosidade excessiva quando há um risco previsível como a mera oscilação do câmbio, por exemplo, e este entendimento deve ser aplicado tanto ao adquirente quanto ao fornecedor da cadeia negocial.
O advogado lembra que na safra 2019/2020, grande parte dos produtores rurais do Rio Grande do Sul sofreu com perdas expressivas, principalmente nas lavouras de soja e milho, em decorrência da severa estiagem que atingiu o Estado. Afora o alongamento das parcelas relativas aos contratos de financiamento com amparo no Manual de Crédito Rural, a imensa maioria dos produtores buscou o cumprimento dos demais contratos, tanto com fornecedores de insumos como os chamados contratos de entrega futura da soja.
Já no ano seguinte, na safra 2020/2021, produtores que, no início da safra, formalizaram os contratos de entrega futura da soja, se comprometendo a entregar parte da produção a preços entre R$ 70,00 e R$ 90,00 a saca, viram o valor praticamente dobrar no momento da entrega do produto. “Novamente, a ampla maioria dos produtores efetuou o cumprimento dos contratos firmados com as empresas adquirentes da produção, cientes de que os contratos de entrega futura existem justamente em razão da variação do preço da soja e, na maioria dos anos, o ajuste resguarda o produtor de possível variação para menor no momento da colheita”, reforça.
De acordo com Buss, do ponto de vista jurídico, esta posição dominante dos produtores novamente se mostrou acertada, pois o entendimento dos nossos Tribunais é no sentido da inviabilidade da revisão dos contratos de entrega futura da soja com amparo tão somente na variação do preço. “E esta posição, na direção da manutenção das condições contratadas, igualmente se aplica agora para os contratos de fornecimento de insumos e maquinários, cabendo ao produtor buscar informações e adotar as medidas cabíveis com vista a exigir o cumprimento dos contratos por parte das empresas fornecedoras, ou, se for o caso, reparar os prejuízos sofridos”, completa.