O início das assinaturas dos contratos aconteceu na sexta-feira (11), tão logo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, retornou de sua viagem ao exterior.
Os produtores de café do Brasil já podem acessar recursos em alguns agentes financeiros que operam as linhas de crédito do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Conforme antecipado pelo Conselho Nacional do Café (CNC), o início das assinaturas dos contratos aconteceu na sexta-feira (11), tão logo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, retornou de sua viagem ao exterior. A publicação de vinte e um (21) extratos de contrato, dos 44 agentes habilitados, aconteceu hoje (14) no Diário Oficial da União (DOU).
Por mais um ano consecutivo, o Funcafé (o banco do produtor) oferecerá um montante recorde de recursos aos cafeicultores. Serão ofertados R$ 6.375.469.000,00 (seis bilhões, trezentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil reais) no exercício de 2023/2024. Destes, R$ 3.404.267.380 já estão à disposição dos agentes financeiros para oferta aos cafeicultores.
As linhas atendidas e os valores ficaram assim definidos:
• Crédito de comercialização – R$ 2.354.992.500,00
• Crédito de custeio – R$ 1.620.190.000,00
• Financiamento para Aquisição de Café (FAC) – R$ 1.486.536.500,00
• Crédito para capital de giro para indústrias de café solúvel e de torrefação de café e para cooperativa de produção – R$ 883.750.000,00
• Crédito para recuperação de cafezais danificados – R$ 30.000.000,00 (O limite para financiamento na linha de recuperação de cafezais foi reajustado de R$400 mil para R$750 mil por mutuário, a depender do manejo a ser conduzido na lavoura).
Todos foram assinados em 11/08/2023 e publicados em 14/08/2023
Objeto: Credenciar a instituição financeira para atuar na prestação de serviços para aplicação e administração de recursos do fundo de defesa da economia cafeeira – Funcafé, nas modalidades Custeio, Comercialização de Café, Aquisição de Café – FAC, Capital de Giro e Recuperação de Cafezais Danificados, sob as condições estabelecidas no Manual de Crédito Rural (MCR).
Fonte: CNC
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