Advogado obtém recuperação judicial de grupo com dívida de R$ 230 mi

Advogado de Mato Grosso consegue deferimento de recuperação judicial de R$ 229,7 milhões no Rio de Janeiro; empresa atua na área de construção e engenharia

O advogado mato-grossense Antônio Frange Júnior conseguiu junto à Justiça carioca o deferimento da recuperação judicial de R$ 229,7 milhões do Grupo Prizma, que atua na área de construção e engenharia. A decisão é do juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, e foi divulgada em 5 de junho.

Com mais de duas décadas de trabalho e sete empresas, o Grupo Prizma afirmou à Justiça que a crise enfrentada atualmente começou em 2014, com a crise na Petrobras, com a queda nos preços pagos pelo barril, o que impactou os royalties recebidos por vários municípios.

Isso porque o grupo presta serviços para prefeituras do interior do Rio de Janeiro como Rio das Ostras, Araruama, Búzios e Teresópolis. Apenas estas quatro prefeituras acumularam dívidas de R$ 70 milhões com o grupo entre 2014 e 2017.

Depois disso, mudanças no cenário político e a pandemia da covid-19 complicaram a situação enfrentada pelas empresas. Apesar do cenário desfavorável, o Grupo garantiu à Justiça que possui “duas dezenas de contratos ativos, que somados geram aproximadamente R$ 11 milhões de faturamento mensal, enfatizando seu compromisso em continuar contribuindo para o desenvolvimento social, gerando empregos, renda e soluções integradas que refletem no bem-estar da população”.

Para o deferimento da recuperação judicial as empresas apresentaram documentos como balanço patrimonial, relatório gerencial de fluxo de caixa, relação nominal de todos os credores, relação dos empregados com função e salário, extratos das contas bancárias em nome das empresas, certidões dos cartórios de protesto das devedoras, entre outros.

Com o deferimento da recuperação judicial, o magistrado determinou ainda a suspensão das ações e execuções contra o grupo por 180 dias, o que é conhecido judicialmente como período de blindagem. “Autorizo às requerentes a celebração de novos contratos com o Poder Público, bem como o recebimento de valores por serviços já prestados, dispensando-se eventual exigência de certidões negativas de concordata/recuperação judicial e de regularidade fiscal”, consta ainda na decisão.

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