A Recuperação Judicial ‘congela’ a correção dos juros contratuais. Mito ou verdade?

Neste conteúdo vamos esclarecer uma dúvida recorrente entre produtores e empresários: afinal, a Recuperação Judicial “congela” a correção dos juros contratuais?

Na quarta matéria da série Verdade e Mito sobre a Recuperação Judicial, os especialistas Dobson Vicentini e Victor Andrade, sócios do Vicentini & Andrade, escritório reconhecido por sua atuação exclusiva em reestruturação de dívidas e RJ, com forte presença no agronegócio, trazem este importante esclarecimento.

Na série, já discutimos dois pontos centrais para o produtor e o empresário do agro: O que é melhor: alongamento da dívida ou Recuperação Judicial?, analisando os prós, contras e impactos estratégicos de cada caminho, e também Entrar em Recuperação Judicial fecha as portas do crédito ou facilita acesso a novos recursos?, desmistificando a relação entre o instituto jurídico e o mercado financeiro. Agora, avançamos no debate para aprofundar os reflexos práticos desse instrumento na sustentabilidade econômica do setor.

No conteúdo de hoje vamos esclarecer uma dúvida recorrente entre produtores e empresários: afinal, a Recuperação Judicial “congela” a correção dos juros contratuais? Trata-se de um mito amplamente difundido ou há respaldo legal para essa interpretação? Entenda o que diz a legislação e como isso impacta, na prática, o tamanho real da dívida.

Essa é uma das maiores confusões do mercado.

E a resposta é objetiva:

Sim.

Na Recuperação Judicial, a dívida é consolidada até a data do pedido.

Isso significa que todos os encargos — juros e correção monetária — são apurados até aquele marco.
Ali, o valor é fixado para fins do processo.

A partir do pedido, não há continuidade automática dos juros contratuais.

E isso muda completamente o jogo.

Porque o que vem depois não é mais contrato isolado.
É regime legal.

O crédito deixa de obedecer apenas à lógica bancária original e passa a se submeter à lógica coletiva da Recuperação Judicial.

E então surge o ponto decisivo:

Quem passa a definir juros, atualização, deságios e prazos é o Plano de Recuperação Judicial.

O plano pode prever:

  • manutenção de atualização,
  • substituição de índices,
  • redução ou eliminação de juros,
  • carência,
  • alongamento de prazo.

Perceba a mudança de eixo.

Não é um congelamento caótico.

É uma reorganização estruturada.

Primeiro consolida-se o passivo.

Depois reorganiza-se o fluxo.

Recuperação Judicial não é descontrole.

É engenharia financeira sob supervisão judicial.

Quem entende essa lógica negocia com estratégia.

Quem não entende, negocia no escuro.

Confira os outros artigos da série:

Mais detalhes sobre o caso, entre em contato com o escritório pelo site, Instagram, telefone (62) 3943-9393 ou e-mail atendimento@vicentiniandrade.com.br

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