Em fevereiro, o Ibama implementou restrições ao uso do tiametoxam, citando a proteção de insetos polinizadores, especialmente abelhas, como motivo principal para a medida.
Em uma decisão de caráter urgente, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região reverteu as limitações ao uso e à comercialização do tiametoxame, uma decisão anteriormente imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em fevereiro deste ano . A medida foi anulada no dia 22 de abril de 2024, seguindo o Agravo de Instrumento (Processo nº 1009489-39.2024.4.01.0000) solicitado pela empresa Syngenta.
O setor agrícola, que vinha expressando preocupações com as restrições, defende o tiametoxam como um agente essencial no combate a pragas e doenças em várias plantações. O desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, em sua sentença, referiu-se à Lei 14.785/2023, que atribui ao Ministério da Agricultura e Pecuária a responsabilidade de reavaliar defensivos agrícolas.
De acordo com o desembargador, a restrição de produtos já aprovados deve ser acompanhada por um plano fitossanitário que indique alternativas, algo que, segundo ele, não ocorreu no caso do tiametoxam. Até o momento desta publicação, o Ibama não havia comentado a decisão. Vale ressaltar que uma decisão semelhante foi tomada pela Justiça Federal de Porto Alegre no fim de abril, derrubando a mesma normativa.
Em resposta à preocupação ambiental com a proteção de insetos polinizadores, principalmente abelhas, o Ibama impôs restrições ao uso do tiametoxam em fevereiro, proibindo sua aplicação por meio de pulverizações. Ainda assim, o uso direto no solo e o tratamento de sementes foram excluídos como abordagens permitidas. Essa medida segue outra classificação semelhante ao defensivo fipronil, reconhecido por seus efeitos examinados aos mesmos insetos.
O tiametoxam, conforme destacado pelo Ibama, afeta o sistema nervoso central dos insetos, causando desorientação e morte.
Uma recente decisão judicial, no entanto, trouxe um problema ao sector agrícola. Distribuidores, cooperativas e revendas agora podem retomar a comercialização de produtos à base de tiametoxam, desde que sigam as instruções específicas das receitas agronômicas. Os agricultores, por sua vez, podem continuar utilizando esses produtos, de acordo com as diretrizes técnicas adequadas e as informações contidas em rótulos e bulas.
Silas Brasileiro, presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), enfatizou a relevância desse princípio ativo no combate a declarações e doenças nas lavouras de café, uma cultura fundamental para a economia brasileira e que enfrenta múltiplos desafios atualmente. Segundo ele, a separação de componentes essenciais no manejo de problemas como ferrugem do cafeeiro, bicho mineiro, cigarra e cochonilha da raiz pode resultar em perdas significativas de produtividade e renda para os cafeicultores.
Brasileiro argumenta que, no caso do tiametoxam, bem como de outros produtos como epoxiconazol, triadimenol, ciproconazol e imidaclopride, estudos técnicos e científicos comprovaram que esses defensivos possuem um impacto ambiental muito baixo e são seguros para o ser humano, ressaltando a necessidade de avaliações critérios antes de proibições de importação.
Escrito por Compre Rural
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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