Estar em dia com a legislação pode garantir futuras relações comerciais com compradores ou fornecedores que exigem o cumprimento das leis.
É fundamental para a atividade pecuária cumprir as leis e normas vigentes. Além de garantir segurança jurídica, no caso de uma fiscalização e/ou uma ação trabalhista movida contra o produtor.
Além disso, estar em dia com a legislação pode garantir futuras relações comerciais com compradores ou fornecedores que exigem o cumprimento das leis.
Portanto, fique atento aos 7 erros comuns na atividade pecuária, quando o assunto for as leis e normas para o segmento.
1- Não registrar os trabalhadores na carteira de trabalho e previdência social
Esse é um erro muito comum na atividade rural, principalmente na pecuária. Somente com o registro em carteira e o recolhimento da previdência de seus funcionários é que o pecuarista terá tranquilidade para exercer suas atividades sem dor de cabeça futura.
A falta de registro pode acarretar em multa de até R$ 3 mil por funcionário não registrado, além de processos trabalhistas.
2- Atraso no pagamento dos salários
A falta de pagamento do salário até o 5º dia útil do mês também pode gerar multa ao patrão. Evite atrasar os recebimentos dos funcionários da fazenda. Além disso, se o pagamento for em espécie, peça sempre que o funcionário assine um recibo com data e valor do pagamento.
3- Menores de idade trabalhando na propriedade
Este assunto é motivo de muita discussão, já que a maioria dos produtores rurais iniciou suas atividades profissionais ainda bem cedo, muitos deles ainda crianças, para ajudar a família, não é mesmo?
Mas, embora esse tipo de trabalho não esteja de acordo com a CLT e possa gerar multas e processos trabalhistas, é possível contratar adolescentes a partir dos 16 anos, desde que não seja em período noturno e que para isso eles tenham o salário igual ao do trabalhador adulto.
4- Trabalhador sem descanso semanal
Na fazenda tem trabalho todo dia, o gado tem que comer, tem que apartar o bezerro, tem que ordenhar a vaca, tem que dar alimento para criação e essas atividades não podem parar. Contudo a nossa legislação exige que o funcionário tenha, ao menos, um dia de descanso na semana.
Portanto, garanta que o seu funcionário tenha um dia livre, preferencialmente no domingo.
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5- Trabalhadores sem condições de trabalho
É comum o homem do campo ter costumes simples, sem luxo ou grandes exigências, mas a lei determina que o patrão sempre ofereça condições mínimas para o trabalhador.
A NR31, principal norma de regulamentação de segurança do trabalho no meio rural, determina entre outras condições:
Acesso gratuito e orientação para o uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual), exemplos: protetor para os olhos, proteção contra o sol com boné de aba larga, bota de bico de aço e perneira.
Alojamento de alvenaria para os trabalhadores, divididos por sexo e contendo camas com colchão (espaçados por 1 metro), 1 chuveiro para cada 10 trabalhadores e 1 vaso sanitário para cada 20 trabalhadores.
6- Não recolher o Fundo de Garantia dos funcionários
A gestão da fazenda é como a gestão de qualquer outra empresa. Além de garantir a produtividade e rentabilidade ao negócio, o fazendeiro também tem as obrigações legais de um empresário.
A maioria dos proprietários de terra opta por contratar um escritório de contabilidade para recolher as taxas e impostos devidos, mas é importante acompanhar se realmente todos os tributos estão sendo pagos, como no caso do FGTS dos funcionários.
Existem casos em que os funcionários e patrões só souberam que as contribuições não foram pagas quando solicitaram a aposentaria. Portanto, fique atento e contrate sempre escritórios sérios e confiáveis.
7- Não formalizar contratos com terceiros
Em algumas épocas do ano já existe maior exigência de trabalho nas fazendas e é nesse período que alguns proprietários optam por contratar um serviço terceirizado, como recuperação de cerca, terraplanagem de currais, construção de armazém, manutenção de maquinário, etc.
No entanto, é importante que toda a contratação de mão de obra terceirizada seja formalizada através de contrato de prestação de serviço, com especificação das atividades contratadas e dados completos do prestador.
Não estabelecer esse tipo de contrato pode caracterizar vínculo trabalhista, o que pode gerar prejuízos futuros com multas e ações trabalhistas.