A segunda parcela corresponde aos 50% restantes do benefício, porém tem dedução do Imposto de Renda (IR) e INSS.
Os trabalhadores devem receber, até o dia 20 de dezembro, a segunda parcela do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina.
Porém, o valor, tão aguardado por empregados, aposentados, pensionistas e servidores, é menor do que o recebido na primeira parcela.
A segunda parcela corresponde aos 50% restantes do benefício, porém tem dedução do Imposto de Renda (IR) e INSS — por isto, valor é menor.
O 13º é o pagamento de um salário extra no final de cada ano e corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
A CNN preparou um guia com o passo a passo para calcular e as principais dúvidas sobre o benefício.
Como calcular valor da 2ª parcela do 13º?
Para saber o valor a receber no segundo pagamento do benefício, é necessário
- Dividir o salário bruto pela metade
- Deduzir do valor o INSS e IR, conforme tabelas de alíquota (ver abaixo)
- Até o salário bruto de R$ 2.259,20, há isenção do IRRF.
Alíquota INSS
Confiras as tabelas válidas a partir de janeiro de 2024, e a alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS para cada faixa salarial.
Para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
- Até R$ 1.412,00: 7,5%
- De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68: 9%
- De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 : 12%
- De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02: 14%
Para Contribuinte Individual, Facultativo e Microempreendedor Individual – MEI
- R$ 1.412,00 (valor R$ 70,60): 5%
- R$ 1.412,00 (valor R$ 155,32): 11%
- R$ 1.412,00 (valor R$ 169,44): 12%
- R$ 1.412,00 até R$ 7.786,02 (valor entre R$ 282,40 (salário-mínimo) e R$ 1.557,20 (teto): 20%
Alíquota IRPF
- Até R$ 2.259,20: Isento
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 (dedução R$ 169,44): 7,5%
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 (valor R$ 381,44): 15%
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 (dedução R$ 662,77): 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68 (dedução R$ 896,00): 27,5%
Até quando devo receber a primeira parcela? E a segunda?
A primeira parcela do 13º salário, correspondente a metade do valor do benefício, é paga até o dia 30 de novembro.
Já a segunda parcela do benefício, que é os 50% restantes, com deduções do IR e INSS, deve ser paga aos trabalhadores até dia 20 de dezembro.
Caso a data do prazo final caia em um domingo ou feriado, o empregador deve realizar a antecipação do pagamento — caso contrário, está sujeito a multa.
Confira outras possíveis dúvidas sobre o benefício:
Férias, término do contrato e justa causa
Caso esteja de férias, o empregado deve solicitar o adiantamento do 13º para recebimento da primeira parcela até janeiro do respectivo ano.
Se houve o encerramento do contrato de trabalho, mesmo sendo antes de dezembro, o 13º também pode ser pago ao trabalhador – seja por fim do prazo do contrato, pedido de demissão ou dispensa.
Já nas situações de demissão por justa causa, os empregados dispensados não têm direito a receber o benefício.
Caso tenha muitas faltas, perco direito ao 13º?
Os trabalhadores que acumularem mais de 15 faltas não justificadas no mês poderão ter descontado de seu 13º a fração de 1/12 relativa ao período.
Logo que contratado, já posso receber o 13º?
O empregado passa a ter direito a receber o décimo terceira a partir de 15 dias de serviço.
Aposentados e pensionistas têm direito ao benefício?
Sim. Os pensionistas do INSS e aposentados também devem receber o 13º salário.
Sou empregador, devo pagar o 13º aos meus empregados no mesmo mês?
O empregador não é obrigado a realizar o pagamento do salário extra no mesmo mês a todos os funcionários. Porém, ainda assim, é dever ser respeitado o prazo para pagamento da primeira e segunda parcela.
Fonte: CNN
VEJA TAMBÉM:
- Negócios do algodão mantêm bom ritmo; preços recuam
- Declaração do Carrefour da França sobre carne do Mercosul é lamentável, diz ApexBrasil
- Café robusta renova recorde; preço do arábica é o maior desde 1998
ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.