Medida aprovada pelo Congresso buscava preservar benefícios sociais de trabalhadores contratados durante as safras; veto presidencial agora aguarda nova decisão de deputados e senadores
Em períodos de plantio e colheita, quando a demanda por trabalhadores cresce rapidamente nas propriedades rurais, uma escolha aparentemente simples pode pesar no bolso de muitas famílias: aceitar um emprego temporário ou preservar o acesso aos programas sociais. Essa discussão voltou ao centro do agronegócio após o veto ao PL dos Safristas, proposta que buscava reduzir esse conflito para quem encontra no trabalho sazonal uma fonte complementar de renda.
O Projeto de Lei 715/2023 havia avançado pelo Congresso com a proposta de evitar que os valores recebidos em contratos de safra fossem tratados da mesma maneira que uma renda permanente na análise de benefícios sociais. O texto, porém, foi integralmente vetado pela Presidência da República em junho. A decisão ainda não encerra o assunto. O veto precisa passar pelo Congresso Nacional, onde deputados e senadores poderão mantê-lo ou rejeitá-lo.
PL dos Safristas mirava uma realidade comum nas regiões agrícolas
A lógica por trás da proposta está diretamente ligada à sazonalidade da produção rural.
Diferentemente de um emprego mantido ao longo de todo o ano, o contrato de safra acompanha momentos específicos do ciclo produtivo. Dependendo da cultura e da região, a contratação pode se concentrar justamente nos meses de maior necessidade de mão de obra.
Isso significa que uma família pode registrar uma elevação temporária da renda sem que sua realidade econômica tenha mudado de maneira permanente.
O PL dos Safristas pretendia considerar essa particularidade. A remuneração obtida por meio do contrato de safra deixaria de compor o cálculo da renda familiar utilizado para avaliar a manutenção de determinados benefícios sociais.
O texto também previa mecanismos para que as informações desses vínculos fossem identificadas no eSocial, diferenciando a contratação sazonal das demais relações de trabalho.
Entre a carteira assinada e o benefício social
É justamente nesse ponto que a discussão ganha dimensão econômica.
Para milhares de famílias, o serviço temporário nas lavouras representa uma oportunidade de reforçar a renda durante alguns meses. Para o produtor, esses trabalhadores são fundamentais em períodos nos quais cada dia pode fazer diferença no andamento da safra.
Quando existe receio de que uma contratação curta possa comprometer posteriormente o acesso a um programa social, surge um impasse que extrapola a relação entre empregado e empregador.
A proposta aprovada pela Câmara buscava permitir a continuidade dos benefícios durante o período do contrato de safra, criando uma ponte entre proteção social e trabalho formal temporário.
Na prática, a intenção era impedir que o trabalhador precisasse enxergar as duas fontes de renda como caminhos necessariamente incompatíveis.
Falta de trabalhadores aumenta peso da discussão no agro
Para o setor produtivo, o tema encontra terreno ainda mais sensível diante da dificuldade de formar equipes em determinados períodos e regiões.
Colheitas que exigem grande concentração de mão de obra não permitem que a contratação seja simplesmente adiada. Quando o trabalhador não está disponível no momento certo, o reflexo pode aparecer no ritmo da operação, no custo e até na capacidade de retirar a produção do campo dentro da janela adequada.
Por isso, o debate em torno do PL dos Safristas não se limita à manutenção de um benefício.
Ele envolve também formalização do trabalho, disponibilidade de mão de obra e funcionamento de cadeias agrícolas fortemente dependentes de contratações sazonais.
Foi nesse contexto que o projeto chegou a ser aprovado pelas duas Casas do Congresso antes de seguir para análise presidencial.
Veto colocou o PL dos Safristas novamente nas mãos do Congresso
O cenário mudou em 11 de junho de 2026, quando foi publicado o veto integral ao texto.
A medida passou a tramitar como Veto nº 29/2026. Uma sessão destinada à análise chegou a ser marcada para 18 de junho, mas acabou cancelada. Desde julho, o veto está formalmente sobrestando a pauta das sessões conjuntas do Congresso.
Isso significa que a proposta ainda pode ganhar um novo capítulo.
Caso deputados e senadores mantenham a decisão presidencial, as mudanças previstas não entrarão em vigor. Se houver votos suficientes para derrubar o veto, o texto poderá seguir para promulgação.
Até lá, permanece aberta uma questão que afeta os dois lados da porteira: como incentivar o trabalhador a aproveitar oportunidades formais durante a safra sem transformar uma renda passageira em ameaça à proteção social de sua família?
A resposta agora dependerá novamente do Congresso — e pode ter reflexos diretos na contratação de trabalhadores rurais nas próximas safras.
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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