TRF4 derruba temporariamente embargo do IBAMA e permite continuidade de atividade rural no RS

Colegiado considera risco de prejuízos irreversíveis ao produtor e reconhece elementos que indicam ocupação produtiva da área anterior a 2008.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, de forma unânime, a suspensão do embargo ambiental aplicado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) sobre uma propriedade de cerca de 139 hectares no Rio Grande do Sul. A medida foi concedida em agravo de instrumento apresentado pela ELA Advogados, que atua na defesa do produtor rural, sob a condução dos sócios Daiana Mendes Mallmann e Theodoro C. F. Saibro.

O caso teve origem em uma ação civil pública ambiental proposta a partir da alegação do IBAMA de que teria ocorrido supressão de vegetação nativa do Bioma Pampa entre 2011 e 2015. Durante a tramitação do recurso, a defesa apresentou documentação e laudo técnico indicando que a área já apresentava utilização agropastoril consolidada anteriormente a 2008. Esse conjunto probatório foi considerado pelo Tribunal na análise do pedido de suspensão do embargo.

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Outro ponto considerado relevante pela 4ª Turma foi o chamado periculum in mora inverso. Na avaliação dos desembargadores, a permanência do embargo durante o curso da ação principal poderia gerar consequências de difícil ou impossível reparação para o produtor e sua família. A proximidade do período de colheita da safra 2025/2026 reforçou a urgência da medida.

O entendimento adotado pelo colegiado também levou em conta a ausência de um benefício ambiental concreto e imediato decorrente da manutenção do embargo. Conforme registrado na decisão, o suposto dano ambiental objeto da discussão já estaria estabilizado há décadas. Em contrapartida, a restrição inviabilizaria a continuidade da produção justamente em um período relevante para a atividade desenvolvida na propriedade.

A suspensão permanecerá vigente até que seja proferida sentença na ação civil pública. Com isso, o produtor poderá retomar as atividades agropastoris na área enquanto o mérito da demanda ainda é analisado pelo Judiciário.
Na avaliação da ELA Advogados, o caso demonstra a necessidade de que medidas de natureza ambiental sejam examinadas à luz das características concretas de cada propriedade e das provas técnicas produzidas no processo. A decisão também evidencia a importância do princípio da proporcionalidade, especialmente em situações nas quais a manutenção de uma restrição pode gerar impactos econômicos e sociais expressivos sem correspondente benefício ambiental imediato.

“Esta é uma decisão que privilegia a segurança jurídica do produtor rural gaúcho. A 4ª Turma compreendeu que não basta a presunção de legitimidade do ato administrativo: é preciso confrontá-la com prova técnica robusta e com uma análise que considere a realidade fundiária e produtiva da área. Foi exatamente esse trabalho interdisciplinar – unindo levantamento técnico e estratégia jurídica – que permitiu demonstrar a consolidação da atividade e o periculum in mora inverso, evitando um prejuízo irreversível a toda a cadeia produtiva.”, afirma a sócia Daiana Mallmann.

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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