Defeito em trator de usina incendeia 102 hectares de lavoura de cana; Usina foi multada em R$ 189 mil por promover incêndio em lavoura, e em mais de 15 hectares de reserva ambiental.
Parte de plantação de cana no município de Ivinhema, a 282 quilômetros de Campo Grande, além de uma área de preservação natural, foram queimadas depois de incêndio provocado ontem (4) por um trator que apresentou defeitos durante colheita.
A área de plantio é de propriedade de uma empresa de energia sucroalcooleira, que produz açúcar, álcool e energia a partir da cana. Confira as imagens abaixo e veja a situação que ficou a região.
A situação foi registrada pela PMA (Polícia Militar Ambiental) de Batayporã, a 311 quilômetros da Capital. A usina foi autuada em R$ 189 mil devido ao incêndio ilegal que foi ocasionado nas áreas, seguindo decreto federal de sanções ambientais.
Depois de receber denúncia de um grande incêndio, equipe policial se deslocou até o local e constatou 108,2 hectares de canavial queimado e mais 15,2 hectares de reserva ambiental incendiados. Segundo registro policial, o fogo se originou na lavoura de cana-de-açúcar, avançou para as áreas protegidas de reserva e às margens de cursos d’água da propriedade.
Em relato aos policiais, os responsáveis afirmaram que o incêndio foi originado depois de problemas elétricos de trator que colhia cana-de-açúcar, que geraram faíscas e deram início às chamas na vegetação seca.
Crime ambiental
Os responsáveis diretos podem responder por crime culposo, quando não há intenção, por provocar incêndio em vegetação, com pena de seis meses a um ano de detenção. Se caracterizado como crime doloso, quando há intenção, a pena se estende a até quatro anos de detenção.
As multas são de R$ 1 mil por hectare de propriedade rural, e de R$ 5 mil em vegetação protegida. Também há possibilidade de responder por crime de poluição, com indenização de até R$ 50 mil.
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Em nota, a assessoria de imprensa da PMA alerta para os perigos do fogo, sobretudo em período de seca no Estado. “Quase 100% dos incêndios que causam tantos transtornos ambientais e à saúde humana são de origem humana”.
Licenças ambientais não são expedidas de 1 de julho a 30 de setembro, devido ao tempo seco. No pantanal, esse período vai até 31 de outubro.
Fonte: Campo Grande News