Operações do BNDES que permitiram expansão da JBS por meio de aquisições foram feitas dentro da legalidade segundo entendimento do TCU; Corte analisou operações que resultaram na compra das empresas Swift, Bertin e Pilgrim’s pelo conglomerado
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou, nesta terça-feira (9/4), três processos relacionados a operações de crédito entre a JBS, empresa do Grupo J&F, e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e concluiu, por maioria, que não houve nenhum tipo de dano ao erário, dolo ou erro grosseiro nas transações feitas de 2005 a 2014.
As operações ocorreram entre 2005 e 2014 e versavam sobre a compra da participação acionária do BNDESPar na JBS para viabilizar a compra da empresa norte-americana Swift e da Bertin S.A., que posteriormente foram incorporadas pela JBS. Um dos processos tratava da compra de debêntures — título de dívida que gera crédito ao credor — para que a JBS pudesse adquirir ações da Pilgrim’s Pride Corporation.
Os 3 processos foram analisados em sessão extraordinária. Eram relatados pelo ministro substituto Augusto Sherman. Ele concordou com a ausência de prejuízo ao BNDES e incluiu do rol de responsáveis a JBS, o empresário Wesley Batista e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, mas votou em ambos os casos para punir gestores e técnicos do BNDES pela aprovação das operações com falhas técnicas.
O voto foi derrotado por maioria, por 6 votos a 1. O autor do voto vencedor foi o ministro Jorge Oliveira, que atuou como primeiro revisor nos três processos. Os ministros que formaram a corrente majoritária entenderam que não ficaram comprovadas falhas graves dos funcionários do banco ao aprovar as operações e que elas ocorreram dentro da legalidade.
A análise inicial da área técnica indicou possível dano de R$ 69,7 bilhões pela compra por preço acima do valor das ações da Swift no mercado financeiro. No caso relacionado à compra da Swift em 2007, foi concluído que o preço pago foi justificado pelo piso fixado na oferta inicial das ações.
No 2º processo tratou da aquisição de 26,98% das ações da Bertin SA pelo BNDES, em 2008, por R$ 2,5 bilhões. No ano seguinte, a companhia foi incorporada pelo Grupo JBS. A área técnica do TCU tinha apontado possível dano por falhas na avaliação do valor das ações da empresa, mas novamente a maioria dos ministros da Corte entendeu que não houve prejuízo ou irregularidade na operação.
Já o 3º caso abordava a aquisição de debêntures da empresa JBS visando à sua capitalização com a finalidade de adquirir a empresa americana Pilgrim’s Pride Corporation, que depois se associou à Bertin SA. O entendimento também foi de que a operação foi feita sem atos irregulares ou ilícitos.
A Corte entendeu que os investimentos do BNDES foram alinhados com a política econômica da época, visando a recuperação econômica e a sustentabilidade do país. A PDP (Política de Desenvolvimento Produtivo) lançada em 2008 tinha como objetivos consolidar o Brasil como o maior exportador mundial de proteína animal e fazer do complexo de carnes o principal setor exportador do agronegócio brasileiro.
O advogado Walter Baere, que representa o BNDES, afirmou que as 3 transações foram “bem sucedidas por transformarem a JBS numa potência global e renderam lucro ao BNDES”. Segundo ele, as operações resultaram em R$ 16,5 bilhões de resultado positivo para o BNDES.
O advogado Thiago Cardoso Araújo, sócio da área de Direito Público do Bocater Advogados, que representou os ex-diretores e ex-presidente do BNDES no caso, afirmou “o aspecto mais significativo, além da vitória em si, foi o reconhecimento pelo tribunal da necessidade de desenvolver uma metodologia para a atuação das estatais, especialmente do BNDES, em ambientes competitivos e complexos, como o mercado de capitais”.
Os advogados Angelo Ferraro e Sthefani Rocha, que representavam Guido Mantega, Alessandro Teixeira, Carlos Lupi, Fernando Pimentel, Miriam Belchior e Paulo Bernardo Silva, afirmaram que “a decisão da Corte de Contas reforça o êxito das operações realizadas pelo BNDES e a regularidade da atuação de todos os funcionários e gestores do Banco que atuaram de forma diligente na realização das operações e na implementação das políticas públicas vigente há época”.
O advogado Wilson Sampaio Sahade Filho, que representa Joesley Batista e a JBS, afirmou que a decisão de excluir o empresário da empresa do processo foi acertada. Disse ainda que as transações ocorreram dentro da total legalidade. Procurada pela reportagem, a JBS disse que não vai comentar.
Em nota, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, destacou que todas as operações entre a JBS geraram lucro nominal de R$ 16,5 bilhões ao banco e destacou a relação republicana, colaborativa e rigorosa entre a instituição financeira e o TCU.
Leia a nota:
Recebo com satisfação a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) desta terça-feira, 9, que concluiu pela regularidade do apoio financeiro do BNDES à JBS por meio de operações de renda variável via BNDESPar, e que geraram lucro de R$ 16,5 bilhões em valores nominais ao banco. A relação republicana, colaborativa e rigorosa com o TCU tem sido fundamental para o aprimoramento dos processos e para a garantia da segurança jurídica na atuação do BNDES em diversas frentes, incluindo no mercado de capitais.
A iniciativa do presidente Bruno Dantas de instituir um Grupo de Trabalho dentro do próprio TCU para estabelecer a melhor forma de atuação do Tribunal em casos que envolvam operações de mercado de capitais dá a medida do novo padrão construtivo e orientativo da relação entre as instituições. A iniciativa também orientará a maneira como o Tribunal pode ajudar ainda mais a melhorar a governança dos bancos públicos, e a interação e a complementariedade entre os reguladores de mercado, como Banco Central, CVM, Previc, entre outros. O BNDES está inteiramente à disposição para contribuir com o TCU no que for necessário sobre o tema.
É preciso lembrar que o TCU tem sido decisivo para o processo de reconstrução do BNDES, especialmente, quando permitiu o parcelamento da restituição dos empréstimos do Banco ao Tesouro Nacional, o que preservou o caixa do Banco para alavancar o crédito. Também quando reconheceu a ausência de irregularidades no financiamento do BNDES às exportações de bens e serviços.
Destacamos que o Banco possui uma taxa de inadimplência de 0,01%, uma das mais baixas do mercado financeiro, o que demonstra a eficiência do seu sistema de governança. Além disso, o BNDES foi eleito a instituição da Administração Pública Federal mais transparente em avaliação realizada pela Associação do Membros de Tribunais de Contas (Atricon) e pela CGU.
Decisões como a do dia de hoje reforçam a qualidade, o profissionalismo e a motivação do corpo de funcionários do BNDES e ajudam a explicar os excepcionais resultados da instituição, como o crescimento de 68% nas consultas, 91% nas aprovações e 22% nos desembolsos no primeiro trimestre de 2024, em relação ao mesmo período do ano passado.
Aloizio Mercadante
Presidente do BNDES
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