O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, dispositivos da Lei da Reforma Agrária que permitem a desapropriação de terras que, mesmo produtivas, não estejam cumprindo a sua função social.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, dispositivos da Lei da Reforma Agrária que permitem a desapropriação de terras que, mesmo produtivas, não estejam cumprindo a sua função social. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada em 2007 pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e foi julgada no plenário virtual na última semana.
O próprio texto constitucional exige de forma inequívoca o cumprimento da função social da propriedade produtiva como requisito simultâneo para não ser expropriada. Mesmo que tal interpretação seja rejeitada, deve-se, no mínimo, admitir que a Constituição abre uma pluralidade de sentidos. Assim, é legítima a opção do legislador por harmonizar as garantias constitucionais da propriedade produtiva com a funcionalização social exigida de todas as propriedades.
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade de regras da Lei da Reforma Agrária, de 1993, para desapropriação da propriedade privada que não cumprir sua função social — mesmo se for produtiva.
Para a Confederação Nacional da Agricultura, é impossível exigir os dois requisitos, “seja para a conceituação da propriedade produtiva, seja para a caracterização da função social”. Também argumentou que permitir a desapropriação de imóvel produtivo que não cumpra função social é “dar-lhe tratamento idêntico ao dispensado às propriedades improdutivas.”
Para o relator, ministro Edson Fachin, é “pelo uso, socialmente adequado, que a propriedade é legitimada“. Em seu voto, seguido pelos demais ministros, o ministro destaca que o próprio texto constitucional “exige, de forma inequívoca, o cumprimento da função social da propriedade produtiva como requisito simultâneo para a sua inexpropriabilidade”.
O ministro ressalta, ainda, que a consequência do descumprimento da função social não é a expropriação, que consiste na retirada forçada do bem, mas a desapropriação, que objetiva indenizar o proprietário pela perda.
A Constituição estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, os seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais, cumprimento da legislação trabalhista e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.
O parágrafo único do artigo 185 da Constituição diz que a lei fixará normas para cumprimento dos requisitos relativos à função social da propriedade produtiva. O magistrado apontou que tal dispositivo “exige o preenchimento simultâneo tanto do critério da produtividade quanto da função social”. Como os parâmetros mínimos da função social estão previstos expressamente no texto constitucional, “não há como afastar a exigência para as propriedades produtivas”.
Conforme o inciso II do mesmo artigo, a propriedade produtiva não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária. Segundo Fachin, tal previsão é uma garantia de que o critério de produtividade será usado para o reconhecimento da função social. “Há, assim, uma imposição destinada ao legislador para que defina o sentido e alcance do conceito de produtividade, a fim de que esse critério seja considerado”, explicou.
O relator indicou que a propriedade é legitimada pelo seu uso socialmente adequado. Caso o proprietário rural descumpra suas obrigações, ocorre a desapropriação, com pagamento mediante dívida agrária, como forma de indenização pela perda do bem.
“Os proprietários são copartícipes na tarefa de concretizar os objetivos fundamentais da República”, assinalou Fachin. “Por isso, afigura-se necessário reconhecer que a exigência de cumprimento da função social é também aplicável à propriedade produtiva”.
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.
Al Khaleej Sugar investe na Bahia e projeta transformar o estado em um dos maiores polos de exportação de açúcar e produção de bioenergia do mundo, com geração de 50 mil empregos e foco em inovação sustentável. Segundo a acusação, homem esmagou ninhos e atropelou animais ao abrir uma via rural ao lado de uma reserva. Apesar da pena, pecuarista deve ficar em liberdade. Projeto de lei que visa autorizar aula de direção em carros com câmbio automatizado gera polêmica nas redes sociais. Continue Reading Nova CNH em 2025 só para carros automáticos? Entenda O evento destacou 60 produtoras e reuniu 1,6 mil cafeicultoras de todo o Brasil durante a Semana Internacional do Café, contando com a presença de embaixadores como Padre Fábio de Melo e Simone Mendes. Confira as campeãs e os detalhes da 7ª edição concurso Florada Premiada da 3 Corações.
Durante as análises, foi identificada uma quantidade de inseticida 10 vezes acima do limite permitido por empresas autorizadas.
O suprimento limitado mantido pelos fabricantes de farinha reduz a proteção contra qualquer déficit de produção que possa desencadear uma alta nos preços mundiais.
Maior refinaria de açúcar do mundo terá fábrica no Brasil para processar 14 milhões de t/ano
Pecuarista é condenado a 3 anos de prisão por matar mais de 100 pinguins na Argentina
Nova CNH em 2025 só para carros automáticos? Entenda
Mulheres no café: concurso Florada Premiada da 3 Corações exalta e premia produtoras
Empresa de nutrição animal é interditada após suspeita de uso de inseticida proibido em suplemento para bois
Moinhos de farinha enfrentam problemas de abastecimento com produtores de trigo controlando estoques