STF suspende lei contra a Moratória da Soja; Mauro Mendes promete recorrer

A decisão, tomada pelo ministro do STF, Flávio Dino, nesta quinta-feira (26) que suspende lei contra a Moratória da Soja, foi classificada pelo Governador Mauro Mendes como equivocada e, por isso, ele anunciou que irá recorrer.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a Lei Estadual nº 12.709/2024, de Mato Grosso, que vetava a concessão de incentivos fiscais a empresas signatárias de acordos como a Moratória da Soja, conforme anunciado pelo Compre Rural nessa quinta-feira, 26. A decisão, tomada pelo ministro Flávio Dino nesta quinta-feira (26), atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida por quatro partidos: PCdoB, PSOL, Partido Verde e Rede Sustentabilidade.

Entenda o caso

A lei sancionada pelo governador Mauro Mendes em outubro previa vigência a partir de 1º de janeiro de 2025 e tinha como objetivo condicionar os incentivos fiscais à não participação de empresas em acordos ambientais, como a Moratória da Soja. Essa moratória é um pacto voluntário que proíbe a comercialização de soja cultivada em áreas de desmatamento no bioma Amazônia.

No entanto, segundo o ministro Flávio Dino, a legislação estadual fere princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. Dino argumentou que a lei cria um ambiente de concorrência desleal, prejudicando empresas que adotam práticas sustentáveis.

Ele destacou que a medida gera uma distorção de mercado ao excluir tais empresas de benefícios fiscais oferecidos a concorrentes que não adotam os mesmos compromissos.

O que disse o ministro Flávio Dino?

Em sua decisão, Dino pontuou que todas as empresas, independentemente de suas práticas comerciais, devem ter igualdade de condições no acesso a políticas públicas de fomento econômico. Além disso, ele reforçou que o tratamento diferenciado a empresas signatárias da Moratória viola princípios fundamentais da Constituição.

Empresas que adotariam, por vontade própria, práticas como evitar a aquisição de produtos oriundos de áreas recentemente desmatadas ou de fornecedores envolvidos em práticas ilegais, seriam excluídas de benefícios fiscais e econômicos disponibilizados a concorrentes que não adotam tais compromissos”, pontua Dino em documento, que o Compre Rural teve acesso, ao ressaltar que o tratamento em Mato Grosso viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. 

Dino determinou que o governador Mauro Mendes e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Eduardo Botelho, apresentem informações sobre a lei no prazo de 30 dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão 15 dias cada para se manifestar.

Ainda conforme a decisão, “todas as empresas, independentemente de suas práticas comerciais ou de adesão voluntária a acordos setoriais como a Moratória da Soja, devem ter igualdade de condições no acesso a políticas públicas de fomento econômico. Conclui-se que a intervenção normativa em análise resulta em uma distorção no mercado.

Reação do governador e do setor

Em suas redes sociais, Mauro Mendes classificou a decisão como equivocada e anunciou que irá recorrer. Segundo o governador, a lei buscava apenas condicionar incentivos fiscais ao cumprimento do Código Florestal Brasileiro, o que, na sua visão, não seria inconstitucional. Ele também expressou insatisfação com a interpretação do STF.

Mendes reforçou que não aceitará que empresas, sejam nacionais ou multinacionais, imponham critérios específicos à legislação brasileira. “O Código Florestal é uma norma rigorosa e deve ser cumprida em sua totalidade”, concluiu.

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), uma das idealizadoras da Moratória da Soja, optou por não comentar o caso. Já a Aprosoja-MT declarou acreditar que a decisão será revertida. Em nota, a entidade afirmou que o cumprimento do arcabouço jurídico nacional e a defesa dos princípios constitucionais, como a redução de desigualdades regionais, devem prevalecer.

Próximos passos sobre a Moratória da Soja

A decisão liminar do STF ainda pode ser revista no julgamento do mérito da ADI. Enquanto isso, tanto o governo de Mato Grosso quanto entidades do agronegócio aguardam o desdobramento do processo e prometem defender os interesses do estado e da produção agrícola.

Impactos no setor

A suspensão da lei reacende o debate sobre sustentabilidade e competitividade no agronegócio. A Moratória da Soja, desde sua criação em 2006, tem sido um tema sensível, equilibrando pressões de mercados internacionais por produtos livres de desmatamento e a busca do setor por liberdade econômica.

Com Mato Grosso sendo o maior produtor de soja do Brasil, a disputa jurídica pode ter efeitos significativos para o mercado interno e para as exportações, colocando em evidência a relação entre incentivos fiscais e práticas ambientais no estado.

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