O ministro Flávio Dino, do STF, determinou de forma monocrática a suspensão da eficácia da Lei nº 12.709/2024 que prevê o corte de incentivos a signatárias da moratória da soja em Mato Grosso. A legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
A discussão sobre a Moratória da Soja no estado de Mato Grosso, ganhou um novo capítulo nessa semana. Segundo apurado pelo Compre Rural, nesta quinta-feira (26), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou de forma monocrática a suspensão da eficácia da Lei nº 12.709/2024 que prevê o corte de incentivos a signatárias da moratória da soja em Mato Grosso. Ainda segundo as informações, o deferimento da medida cautelar é em favor de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Governador de MT, Mauro Mendes, reagiu a decisão do Ministro da Suprema Corte, veja o vídeo abaixo!
A Lei nº 12.709/2024 que diz respeito à moratória da soja foi sancionada em outubro deste ano com dois vetos e estabelece novos critérios para a concessão de incentivos no estado e, na prática, impede o consentimento para as empresas adeptas da moratória da soja.
Em 23 de dezembro, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), juntamente com o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Verde e a Rede Sustentabilidade, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF)(confira aqui) uma ação solicitando a suspensão da lei que estabelece o corte de incentivos fiscais para as empresas signatárias da moratória da soja.
⚠️ A legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, próxima quarta-feira em Mato Grosso.
Reação do Governo de Mato Grosso
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), anunciou nesta quarta-feira (26) que o estado vai recorrer à decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspende a eficácia da Lei nº 12.709/2024 . A legislação prévia o corte de incentivos fiscais para empresas signatárias da moratória da soja em Mato Grosso.
Nas redes sociais, Mauro Mendes afirmou: “Se houver algum erro na nossa lei, concordaremos.”
O governador também enfatizou: “Neste primeiro momento, quero deixar claro que vamos recorrer à decisão judicial com todo o devido respeito. Caso não tenhamos sucesso, vamos buscar alternativas para impedir que empresas que não respeitem o Código Florestal Brasileiro atuem livremente.”
Mendes reforçou que não aceitará que empresas, sejam nacionais ou multinacionais, imponham critérios específicos à legislação brasileira. “O Código Florestal é uma norma rigorosa e deve ser cumprida em sua totalidade”, concluiu.
Desde 2006, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) implementaram a moratória da soja, um marco no compromisso com a preservação da Amazônia, proibindo a compra de soja proveniente de áreas desmatadas após julho de 2008.
Aprosoja MT apresenta sugestões ao Governo de MT para regulamentação da Lei
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) formalizou nesta segunda-feira (23.12), a entrega de contribuições ao Governo do Estado de Mato Grosso para a regulamentação da Lei nº 12.709/2024, em cumprimento ao acordo firmado recentemente com o governador Mauro Mendes.
A lei, que visa eliminar barreiras comerciais impostas por empresas que adotam práticas antieconômicas, representa um marco na defesa da livre iniciativa e do desenvolvimento socioeconômico equilibrado dos municípios mato-grossenses, com foco na redução das desigualdades sociais.
As sugestões apresentadas reforçam o alcance previsto no inciso I do artigo 2º da lei, destacando a necessidade de impedir qualquer tentativa de sustentar a Moratória da Soja por meio do artigo 4º. O governador já havia expressado preocupação sobre essa possibilidade e se comprometeu a garantir que o decreto regulamentador seja claro e abrangente o suficiente para coibir subterfúgios, como a transmutação da Moratória em políticas institucionais ou a modulação de restrições por áreas delimitadas, como polígonos ou talhões. A manutenção de tais práticas violaria os princípios constitucionais e as normas da ordem econômica brasileira.
Para a Aprosoja MT, essas diretrizes são essenciais para proteger a soberania das leis nacionais e assegurar que os produtores rurais de Mato Grosso não sejam prejudicados por práticas discriminatórias ou arbitrárias.
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