A decisão resguarda a segurança jurídica e impede ainda que procedimentos arbitrários sejam adotados por qualquer governo ou instituição pública, devendo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) respeitar a Lei do Marco Temporal aprovada pelo Congresso Nacional.
Por uma decisão majoritária de 8 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão da demarcação das terras da reserva indígena Tekoha Guasu Guavira, situada no oeste do Paraná. Este território, que se estende por 24 mil hectares e envolve os municípios de Guaíra, Altônia e Terra Roxa, é o lar de aproximadamente 1.300 nativos.
Este veredito altera a decisão preliminar de Edson Fachin, proferida no início do ano, que permitia à Fundação Nacional do Índio (Funai) proceder com as demarcações. Os ministros do STF esclareceram que a corte não possui autoridade para deliberar sobre as questões de terra levantadas na Ação Civil Ordinária (Nº 3.555/DF), ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra a Itaipu Binacional, os proprietários de terras e a União, em benefício das comunidades indígenas Avá-Guarani.
A decisão foi comemorada pelo setor agrícola
O STF concedeu à Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) o status de amicus curiae no caso, permitindo-lhe apresentar informações pertinentes. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Prefeitura de Guaíra também foram admitidas como amicus curiae.
A Faep interpôs um agravo de instrumento, argumentando que o STF não tinha competência para avaliar o pedido de demarcação apresentado pela Comunidade Indígena Ava-Guarani do Oeste.
Ágide Meneguette, presidente do Sistema Faep/Senar, expressou que a decisão assegura estabilidade jurídica aos agricultores da região, permitindo-lhes trabalhar com mais serenidade. Ele reforçou a intenção de continuar acompanhando e se envolvendo nos processos para assegurar os direitos dos produtores agrícolas e pecuaristas de toda a região e do Paraná como um todo.
“Essa decisão traz segurança jurídica para os nossos produtores rurais do Oeste, que vão poder trabalhar com um pouco mais de tranquilidade”, destaca o presidente do Sistema Faep/Senar, Ágide Meneguette.
“Ganhamos a batalha, mas ainda não a guerra. Vamos continuar acompanhando e participando de todo e qualquer processo para garantir o direito dos agricultores e pecuaristas, não só da região Oeste, mas de todo o Paraná”, complementa.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) também se manifestou positivamente, enfatizando que o julgamento protege a segurança jurídica e previne a adoção de medidas arbitrárias por parte do governo ou de instituições públicas. A FPA salientou o respeito à Lei do Marco Temporal e afirmou que os direitos indígenas não devem sobrepor-se ao direito de propriedade, preservando assim a harmonia e a paz no campo.
Nota oficial da FPA
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) reconhece o trabalho incansável do município de Guaíra (PR), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Federação de Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) nos autos que garantiram a formação de maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) pela garantia do direito de propriedade dos produtores da região do Oeste do Paraná (ACO 3555).
A decisão resguarda a segurança jurídica e impede ainda que procedimentos arbitrários sejam adotados por qualquer governo ou instituição pública, devendo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) respeitar a Lei do Marco Temporal aprovada pelo Congresso Nacional.
A FPA reforça que não é contrária aos direitos indígenas. Entende que um direito não se sobrepõe ao outro e os demais cidadãos brasileiros devem ter o direto de propriedade, também garantido constitucionalmente, preservado.
No Congresso Nacional, continuaremos com todos os esforços para garantir a paz no campo.
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