Uma das mudanças mais notáveis é a concentração da liberação dos defensivos agrícolas no Ministério da Agricultura e Pecuária, embora a Anvisa ainda mantenha o poder de não aprovar certos produtos; veja
Nesta terça-feira (28), o Senado Federal aprovou por votação simbólica o Projeto de Lei (PL) 1459/22, que propõe alterações significativas na regulamentação de defensivos agrícolas no país. Relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o texto aguarda agora a sanção presidencial.
A medida visa abordar aspectos relacionados à pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação, exportação, embalagens, destinação final e fiscalização desses produtos. Uma das mudanças mais notáveis é a concentração da liberação dos defensivos agrícolas no Ministério da Agricultura e Pecuária, embora a Anvisa ainda mantenha o poder de não aprovar certos produtos.
O projeto estabelece prazos para registros desses produtos no Brasil, permitindo licenças temporárias em casos de descumprimento dos prazos pelos órgãos competentes. Além disso, reclassifica explicitamente produtos prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente.
O senador Fabiano Contarato destaca que a legislação atual precisava ser atualizada diante dos avanços técnicos e científicos desde a última lei de defensivos agrícolas, de 1989.
Registro de defensivos agrícolas e centralização no Ministério da Agricultura
O projeto estabelece prazos variados, de 30 dias a 2 anos, para inclusão e alteração de registros de defensivos agrícolas no Brasil. A centralização das decisões e fiscalizações no Ministério da Agricultura marca uma mudança significativa, substituindo o sistema tripartite atual.
A avaliação de risco também passa por ajustes, retirando proibições específicas e deixando ao Ministério da Agricultura a responsabilidade de avaliar o nível de risco de cada produto. Multas mais severas, que variam de R$ 2 mil a R$ 2 milhões, foram aprovadas para casos de desrespeito à lei, com possibilidade de convênios com órgãos estaduais para fiscalização.
Repercussão e próximo passo
A senadora Tereza Cristina destaca a modernização da lei como uma vitória para o setor agropecuário, beneficiando grandes e pequenos produtores. O projeto agora aguarda sanção presidencial, com o presidente Lula expressando apoio, embora possíveis modificações não estejam descartadas.
O projeto, de autoria do ex-senador Blairo Maggi, tramitou por mais de 20 anos no Congresso Nacional, e, apesar de não ser considerado ideal por alguns, é visto como um avanço para fortalecer a competitividade do Brasil no setor agropecuário global.
O que muda com a aprovação
Com a aprovação do Projeto de Lei 1459/22 sobre defensivos agrícolas, algumas mudanças significativas ocorrerão no cenário regulatório brasileiro:
Centralização de decisões: A liberação de defensivos agrícolas será centralizada no Ministério da Agricultura e Pecuária, alterando o sistema tripartite atual que envolve também o Ministério do Meio Ambiente (Ibama) e o Ministério da Saúde (Anvisa).
Prazos e registros: Será estabelecido um prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, variando de 30 dias a 2 anos. Há também a possibilidade de licenças temporárias em casos de atrasos nos processos pelos órgãos competentes.
Avaliação de risco: O projeto redefine a abordagem em relação à avaliação de risco, retirando proibições específicas e confiando ao Ministério da Agricultura a responsabilidade de avaliar o nível de risco de cada produto.
Multas agravadas: As multas por desrespeito à lei foram significativamente aumentadas, variando agora de R$ 2 mil a R$ 2 milhões, com possibilidade de valores cumulativos e dobrados em casos de reincidência.
Processo de registro temporário: O projeto amplia as condições para o registro temporário de produtos não analisados nos prazos previstos, desde que registrados em países da OCDE, que adotem o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e Uso de Pesticidas da FAO.
Mudanças na classificação de produtos: A classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente será alterada, trazendo uma nova abordagem em relação à proibição e registro de defensivos agrícolas.
Mudanças nas penalidades: As penalidades serão aplicadas pelo Ministério da Agricultura, com valores mais elevados, e convênios poderão ser estabelecidos com órgãos estaduais para fiscalização.
Crimes e punições: O projeto introduz novos crimes e penas, como a pena de reclusão de 3 a 9 anos para a produção, armazenamento, transporte, importação, uso ou comercialização de pesticidas não registrados ou não autorizados.
Essas mudanças visam modernizar a legislação, acompanhar o desenvolvimento técnico e científico, promover a inovação tecnológica e sustentabilidade, ao mesmo tempo em que buscam fortalecer a competitividade do Brasil no cenário global do setor agropecuário.
Escrito por Compre Rural.
ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Juliana Freire sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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