Senado aprova novo marco do Seguro Rural e projeto segue para sanção presidencial

Proposta estabelece prazos para indenizações, protege recursos da subvenção e cria incentivos para operações de crédito cobertas por seguro

O Senado aprovou na quinta-feira (3) o novo marco do Seguro Rural, previsto no Projeto de Lei 2.951/2024. A proposta estabelece regras para apólices e indenizações, amplia a relação entre seguro e crédito rural e busca dar maior previsibilidade aos recursos públicos usados para reduzir o custo da contratação. O texto segue agora para sanção presidencial.

De autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o projeto foi aprovado inicialmente pelo Senado, modificado pela Câmara dos Deputados e devolvido aos senadores em maio de 2026. O relatório final foi apresentado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Continue a leitura e acompanhe o Compre Rural, onde informação de qualidade ajuda a fortalecer quem vive e produz no campo.

A votação ocorreu às vésperas do avanço do plantio da safra de verão. Nesse período, produtores precisam calcular os custos da lavoura, contratar crédito e definir a proteção contra seca, excesso de chuva, granizo e outras perdas.

Novo marco do Seguro Rural define prazos para indenizações

As apólices deverão apresentar de forma clara os documentos necessários para a regulação dos sinistros, os prazos para comunicação da colheita ou liberação da área e os procedimentos usados na avaliação dos prejuízos.

Quando não for necessária vistoria técnica presencial, a seguradora deverá processar a regulação do sinistro agrícola em até 15 dias após o aviso do segurado. O pagamento terá prazo máximo de 30 dias, contado da entrega dos documentos ou da realização da vistoria, considerando o que ocorrer por último.

A mudança pode reduzir a demora enfrentada por produtores que precisam liberar a área para replantio ou implantação da cultura seguinte. Ainda assim, será necessário cumprir as exigências da apólice e apresentar registros que comprovem os danos.

Os procedimentos para solicitar indenização no seguro rural e no Proagro incluem a comunicação das perdas e a apresentação da documentação exigida para a análise do sinistro.

Seguro poderá ser usado como garantia do crédito rural

O projeto permite que o seguro rural faça parte das garantias exigidas em financiamentos. A apólice poderá determinar que a instituição financeira seja a primeira beneficiária da indenização, além de prever a cessão dos direitos ao banco credor.

Também poderão ser oferecidas condições favorecidas para operações protegidas, como juros, prazos e limites diferenciados, financiamento da parcela do prêmio não subvencionada e prioridade de acesso ao crédito, inclusive em renegociações ou prorrogações.

Essas vantagens não serão automáticas. A aplicação dependerá da regulamentação, das condições de cada linha de financiamento e das políticas adotadas pelas instituições financeiras.

Recursos terão proteção, mas dependem do Orçamento

O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) utiliza recursos públicos para pagar parte do custo da apólice. O produtor assume o valor restante e recebe a cobertura oferecida por uma seguradora habilitada.

Pelo projeto, as despesas da subvenção terão execução obrigatória dentro do limite previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual encaminhado pelo Executivo. O texto também busca impedir o contingenciamento ou bloqueio desses recursos.

A execução, no entanto, ficará condicionada às medidas de compensação exigidas pela legislação fiscal. Portanto, a aprovação do novo marco não garante, sozinha, que haverá dinheiro suficiente para atender toda a demanda.

O PLOA de 2027 prevê R$ 1,2 bilhão para o PSR. Desse total, R$ 881,5 milhões, equivalentes a 73,5%, estão vinculados a fontes condicionadas à Regra de Ouro. Apenas R$ 318,5 milhões aparecem inicialmente em fontes livres.

Mesmo com a reserva orçamentária, a maior parte dos recursos previstos para o Seguro Rural em 2027 ainda não está garantida, pois depende de autorização e condições fiscais para ser executada.

Senado impede transferência de recursos do Proagro

A Câmara havia incluído autorização para remanejar recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária para o seguro rural, desde que fossem preservados seu funcionamento e os contratos existentes.

O Senado retirou esse artigo. Dessa forma, o texto enviado à sanção não autoriza a transferência de recursos do Proagro para ampliar a subvenção do PSR.

A decisão mantém separados dois instrumentos com características distintas. O Proagro está diretamente ligado a operações de crédito de custeio e atende principalmente agricultores familiares, pequenos e médios produtores. O PSR, por sua vez, reduz o custo de apólices emitidas por seguradoras privadas.

A separação ganha importância após mudanças que reduziram o alcance do programa. Estudo da FGV Agro indicou que ao menos 116 mil produtores deixaram de aderir ao Proagro na safra 2024/2025. Segundo o levantamento, cerca de 111,1 mil permaneceram sem cobertura pelo Proagro ou pelo PSR.

Fundo Catástrofe terá participação privada

O projeto também reformula o fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, conhecido como Fundo Catástrofe. Embora previsto em lei desde 2010, o mecanismo ainda não entrou em operação.

Seguradoras, resseguradoras, cooperativas e empresas da cadeia do agronegócio poderão participar como cotistas. O fundo também poderá transferir riscos ao mercado de resseguros e adquirir Letras de Risco de Seguro, conforme regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A proposta ainda prevê bancos públicos de dados sobre as operações. Informações padronizadas sobre culturas, regiões, produtividade e sinistros poderão ajudar na precificação dos riscos e no desenvolvimento de produtos adequados às diferentes realidades agrícolas.

O que acontece após a aprovação

O próximo passo será a análise do presidente da República, que poderá sancionar integralmente o projeto ou vetar determinados dispositivos. Depois, diferentes pontos ainda precisarão de regulamentação.

Para o produtor, os principais aspectos a acompanhar serão a aplicação dos novos prazos, as condições para utilizar apólices como garantia e a disponibilidade efetiva da subvenção no período de contratação.

O novo marco melhora as regras do sistema, mas seu resultado dependerá de três fatores: sanção, regulamentação e orçamento disponível. Sem recursos suficientes e liberados no momento correto, a proteção continuará distante de parte dos produtores.

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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