Excesso de chuva atrasou a semeadura da soja no estado, cujo calendário de semeadura é dividido em quatro regiões, cada uma com data-limite; Confira abaixo como ficaram as datas para cada região após a prorrogação
Está prorrogado, em caráter excepcional, o calendário de semeadura de soja em Santa Catarina. Essa decisão foi regulamentada pela Resolução nº 04, de 20 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado da Agricultura/Cidasc. A excepcionalidade climática deste último trimestre, que causou tantos prejuízos aos agricultores foi a principal justificativa para a prorrogação. As chuvas atrasaram plantios e levaram a replantios de culturas predecessoras à soja segunda safra, sendo necessário prorrogar por 20 dias o término da janela de plantio.
A prorrogação atende ao pedido apresentado à Secretaria de Estado da Agricultura e Cidasc pela Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc) e Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina (Fetaesc).
“Buscamos a regionalização do calendário, para atender às necessidade dos produtores sem comprometer o controle sanitário. Essa conquista é resultado do trabalho conjunto”, afirma o secretário de Estado da Agricultura, Valdir Colatto.
Fica prorrogado em 20 dias, as datas de término do plantio de soja para o Estado de Santa Catarina estabelecidas pela Portaria SDA/MAPA nº 886, de 12 de setembro de 2023, da seguinte forma
- Sul de Santa Catarina: o plantio poderá ser feito até 1º de março de 2024;
- Planalto Norte até o Alto Vale do Itajaí: até 19 de fevereiro;
- Oeste catarinense: até 19 de fevereiro;
- Demais regiões: até 30 de janeiro.
O gestor do Departamento Estadual de Defesa Sanitária Vegetal da Cidasc, engenheiro agrônomo, Alexandre Mees, lembra que juntamente com a proposta de calendário regionalizado enviada ao Mapa, através da SAR, no início de setembro deste ano, foi solicitado que a Cidasc, como órgão estadual de defesa sanitária vegetal, pudesse autorizar, de forma excepcional, o plantio além dos períodos definidos pelo MAPA.
A Portaria DAS/Mapa Nº 865, de 2 de agosto de 2023, institui o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja – Phakopsorapachyrhizi (PNCFS) no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Entre as medidas fitossanitária do PNCFS estão o vazio sanitário, o calendário de semeadura e a proibição do plantio de soja sobre soja, ou seja, se a primeira safra na propriedade foi soja, a segunda precisa ser outra cultura. A segunda safra de soja se caracteriza pelo cultivo de grão em áreas cultivadas na primeira safra com milho, cebola, tabaco, feijão, entre outras. Além destas medidas, a Portaria determina que os estados devem manter um cadastro dos produtores de soja.
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