Renegociação de débitos do campo avança, mas subsídio dos juros ainda aguarda regulamentação

Resolução do CMN libera o acesso inicial às linhas sem equalização e estabelece limites, taxas e prazos para produtores e cooperativas afetados por perdas sucessivas

A renegociação de débitos do campo ganhou regras definidas pelo Conselho Monetário Nacional, mas ainda não estará disponível de forma integral. A Resolução nº 5.330/2026 autoriza, a partir desta sexta-feira, 24 de julho, a contratação das modalidades que não dependem da equalização de juros pelo governo federal.

O normativo foi aprovado em reunião extraordinária realizada na quinta-feira, 23 de julho, e regulamenta as linhas especiais previstas na Medida Provisória nº 1.376/2026. O objetivo é permitir a liquidação ou a amortização de compromissos financeiros de produtores e cooperativas que tiveram a renda prejudicada por perdas acumuladas nas últimas safras.

As operações subsidiadas, porém, ainda dependem de uma portaria específica. Esse ato deverá estabelecer como será feito o pagamento da equalização às instituições financeiras, mecanismo semelhante ao utilizado pelo governo nas linhas do Plano Safra.

Renegociação de débitos do campo não será automática

A resolução autoriza os bancos a oferecerem as novas linhas de crédito, mas não obriga as instituições a aprovarem todas as solicitações.

A contratação ficará sujeita à análise de cada agente financeiro, que poderá considerar o histórico do cliente, sua capacidade de pagamento, as garantias apresentadas e os critérios internos de concessão de crédito.

Na prática, o produtor que atender às condições do programa terá o direito de solicitar o refinanciamento, mas a liberação dos recursos dependerá da avaliação realizada pelo banco.

Quem poderá solicitar as novas linhas

Poderão participar agricultores familiares vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o Pronaf, produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural, o Pronamp, outros produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária.

Para entrar na faixa principal do programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Esses prejuízos deverão ter provocado uma queda mínima de 30% na renda bruta agropecuária esperada para a safra ou atividade relacionada ao financiamento.

A exigência busca direcionar o apoio a produtores que enfrentaram dificuldades recorrentes e tiveram sua capacidade financeira comprometida ao longo dos últimos anos.

Limites de crédito chegam a R$ 50 milhões

Os valores disponíveis variam de acordo com o enquadramento do beneficiário.

Agricultores familiares do Pronaf poderão contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para produtores incluídos no Pronamp, o teto será de R$ 2 milhões, com taxa anual de 9%.

Os demais produtores rurais terão acesso a até R$ 4 milhões, com encargos de 12% ao ano. Para as cooperativas agropecuárias, o limite máximo será de R$ 50 milhões.

O pagamento poderá ser distribuído por até oito anos. A primeira parcela de amortização do principal vencerá dois anos depois da contratação, embora os juros devam ser pagos durante o período de carência.

Quais financiamentos poderão ser incluídos

A renegociação de débitos do campo poderá contemplar contratos de custeio, comercialização e industrialização que tenham sido prorrogados ou renegociados até 31 de maio de 2026, desde que estejam adimplentes no momento da nova contratação.

Também poderão entrar financiamentos dessas modalidades contratados até 31 de dezembro de 2025 que tenham se tornado inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

No caso dos investimentos, serão elegíveis operações com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026.

O prazo final para formalizar a nova linha será 12 de novembro de 2026.

Perdas mais severas garantem condições ampliadas

Produtores que enfrentaram prejuízos em três ou mais safras poderão acessar uma faixa diferenciada, desde que comprovem redução mínima de 40% na renda bruta esperada.

Nessa modalidade, agricultores familiares enquadrados no Pronaf terão limite de até R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano.

Para produtores do Pronamp, o teto será de R$ 2,5 milhões, com taxa anual de 8%. Os demais produtores poderão contratar até R$ 8 milhões, com encargos de 11% ao ano.

O prazo de pagamento será ampliado para até dez anos, mantendo o intervalo de dois anos antes do vencimento da primeira parcela do principal.

Publicação de nova norma definirá alcance da medida

A regulamentação do CMN representa uma etapa importante para produtores que acumulam compromissos financeiros após sucessivas frustrações de safra. Entretanto, o alcance inicial deverá ser limitado, já que apenas as linhas sem equalização poderão ser contratadas imediatamente.

A liberação das operações subsidiadas dependerá da publicação das regras complementares pelo governo. Somente depois disso os agentes financeiros poderão calcular e receber a compensação correspondente à diferença entre o custo do crédito e as taxas oferecidas aos beneficiários.

Até lá, produtores e cooperativas deverão procurar as instituições responsáveis por seus contratos para verificar o enquadramento das dívidas, a documentação necessária e a disponibilidade efetiva das linhas.

ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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