Alerta os produtores que já preencheram o Cadastro Ambiental Rural – CAR para que façam a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) alerta os produtores que já preencheram o Cadastro Ambiental Rural – CAR para que façam a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), instituído pela lei 15.684/2015, do governo paulista, no âmbito do Código Florestal nacional de 2012.
“Trata-se de providência obrigatória e condicionante até mesmo à obtenção de crédito e financiamento”, explica Fábio de Salles Meirelles, presidente da entidade.
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo de São Paulo editou, em 14 de dezembro último, a Resolução 73, estabelecendo os prazos de adesão ao PRA pelos proprietários de imóveis rurais, que se iniciaram em 2 de janeiro de 2021 e se encerrarão em 31 de dezembro de 2022.
Para atender à obrigação, devem ser observados alguns requisitos: registro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), incluindo o preenchimento total das informações requeridas nas abas “Cadastro” e “Adequação Ambiental”; e apresentação do Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada).
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“A agenda de adesão pode parecer confortável, pois vai até o final de 2022, mas é aconselhável que todos os produtores comecem a adotar as medidas necessárias desde já, considerando os conhecidos empecilhos burocráticos e eventuais obrigações acessórias que possam já ter vencido ou virem a ser exigidas”, conclui Meirelles.
A FAESP tem participado das discussões que tratam da elaboração do manual do PRA e aguarda as atualizações necessárias no software do SICAR/SP, para que, possa divulgar o seu conteúdo, bem como, fornecer todas as orientações à classe agropecuária paulista.
Fonte: FAESP