Foi alterado para R$ 4,8 milhões a partir de 2020 o limite do faturamento mínimo anual. Veja como fica a situação para 2019.
A Receita Federal alterou para R$ 4,8 milhões a partir de 2020 o limite do faturamento mínimo anual para a entrega obrigatória do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). O limite anterior era de R$ 3,6 milhões. A decisão consta de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira.
Para 2019, o valor será, excepcionalmente, de R$ 7,2 milhões. Em nota, a Receita informou que a mudança atende a pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que relatou dificuldades enfrentadas no preenchimento do documento pelos seus associados.
- Mestres da doma: quem são os ícones que mudaram o jeito de treinar cavalos
- Conformação de Milhões: O que torna uma vaca perfeita aos olhos do mercado?
- Uma política para o campo e para o bem viver
- Pasto ou Feno? Entenda como os Americanos alimentam o gado
- China soltou 1,2 milhão de coelhos no deserto de Kubuqi e o impossível aconteceu
O LCDPR é uma prestação de contas do produtor rural das principais informações tributárias e financeiras referentes às atividades agropecuárias. O novo valor equipara o limite do produtor rural ao de micro e pequenas empresas, que também é de R$ 4,8 milhões.
Fonte: Globo Rural