O licenciamento para o uso da marca só será permitido quando vinculado a tecnologia, produto ou serviço desenvolvidos pela Embrapa.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7) a Lei 14.473, que amplia fontes de recursos para pesquisas na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
A nova norma é originada de emenda da Câmara dos Deputados (PL 5.999/2019) para corrigir a redação proposta em outro projeto (PLS 39/2017). No dia 8 de novembro, o Senado aprovou a emenda, relatada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). A emenda acrescentou a referência à Lei 8.958, de 1994, na lei de instituição da Embrapa (Lei 5.851, de 1972).
A nova norma prevê que constituirão recursos da Embrapa os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias, de produtos (inclusive cultivares protegidos), de serviços e de direitos de uso da marca. O licenciamento para o uso da marca só será permitido quando vinculado a tecnologia, produto ou serviço desenvolvidos pela Embrapa.
Todos os recursos arrecadados por meio de contratos de transferência de tecnologia e inovação deverão ser exclusivamente aplicados em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
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A Embrapa poderá celebrar acordos, contratos e convênios, por prazo determinado, com fundações de apoio, nos termos da Lei 8.958.
Fonte: Agência Senado
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