
TJ decide que grãos de soja não são bens de capital e revoga blindagem destes na recuperação judicial; O colegiado entendeu que os produtos agrícolas não são considerados bens de capital e, por isso, não devem ser protegidos pelo “stay period”.
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tomou uma decisão importante ao revogar a proteção especial concedida ao Grupo Tisott, responsável por uma das maiores recuperações judiciais do setor agrícola no estado. No último dia 27, o colegiado decidiu que grãos de soja não podem ser classificados como bens de capital, e, portanto, não têm direito à proteção do “stay period”, que é uma suspensão das ações de cobrança contra empresas em recuperação judicial (RJ).
A “reviravolta” no caso e, ainda, um impacto para futuras decisões envolvendo a recuperação judicial no país, teve início quando uma das credoras do Grupo Tissot, contestou a decisão, argumentando que a proteção concedida à soja, que deveria ser entregue conforme uma Cédula de Produto Rural, prejudicava seus direitos.
O Grupo Tisott, que inclui as empresas Maluá Transportes Eirelli e Novosolo Agronegócio Ltda., e é liderado pelos empresários Cesar Augusto Tisott e Cristina Leandra Brum Tisott, havia solicitado a recuperação judicial após acumular uma dívida de R$ 122.165.526,76. Inicialmente, o juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, concedeu uma antecipação dos efeitos da blindagem, suspendendo as ações de execução contra o grupo.
Produtos agrícolas perdem “blindagem” na RJ
A Agrex do Brasil Ltda., uma das credoras do grupo, contestou a decisão, argumentando que a proteção concedida à soja, que deveria ser entregue conforme uma Cédula de Produto Rural, prejudicava seus direitos. A empresa ajuizou uma ação para apreender o produto adquirido, mas o processo foi suspenso pela decisão inicial.
TJ decide que grãos de soja não são bens de capital e revoga blindagem de grupo
A desembargadora Marilsen Andrade Addário, relatora do recurso, ressaltou que, após uma análise mais detalhada, os grãos de soja não podem ser classificados como bens essenciais à atividade empresarial. Ela explicou que, de acordo com o § 3º do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005, a proteção oferecida pela recuperação judicial não se aplica a produtos agrícolas. A relatora também destacou que o crédito cobrado era extraconcursal, o que significa que não estava sujeito aos efeitos da recuperação judicial.
A desembargadora argumentou que permitir a proteção de bens como grãos de soja poderia resultar em prejuízos significativos caso os produtos fossem rapidamente vendidos após a colheita. Ela enfatizou que a recuperação judicial não deve servir como um “escudo protetivo ilimitado” e que a empresa deve manter sua capacidade econômico-financeira para cumprir o plano de recuperação e saldar os créditos extraconcursais.
Preocupação com o aumento dos pedidos de RJ no setor agro
A decisão do TJMT reflete uma crescente preocupação com o aumento dos pedidos de recuperação judicial no setor agrícola. A utilização abusiva das medidas de proteção pode comprometer não apenas os credores, mas também a saúde financeira do setor como um todo.
A necessidade de uma análise criteriosa sobre a aplicação do “stay period” e a capacidade das empresas de atender às suas obrigações financeiras é crucial para assegurar que a recuperação judicial cumpra seu papel de revitalização sem prejudicar o equilíbrio econômico do setor.
Veja abaixo o Acórdão:
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.
Metade dos brasileiros quer comprar ovos de Páscoa, diz pesquisa
Um dado curioso do estudo é que quatro em cada dez brasileiros (43%) nunca compraram sequer um ovo de Páscoa.
Continue Reading Metade dos brasileiros quer comprar ovos de Páscoa, diz pesquisa
Paraná alcança em março de 2025 o 2º maior aumento das exportação de carne suína
As exportações de carne suína tiveram alta de 91,5% em março deste ano comparativamente ao mesmo mês do ano passado, a maior variação desde fevereiro de 2016, quando subiu 121,4%. Esse é um dos assuntos detalhados no Boletim de Conjuntura Agropecuária referente à semana de 4 a 10 de abril
Continue Reading Paraná alcança em março de 2025 o 2º maior aumento das exportação de carne suína
Exportadores dos EUA relatam vendas de 121 mil t de soja a locais não revelados
Do total, 55 mil toneladas são para entrega no ano comercial 2024/25 e 66 mil toneladas para entrega em 2025/26.
Continue Reading Exportadores dos EUA relatam vendas de 121 mil t de soja a locais não revelados
Qual é a raça ideal para produzir bezerros de pelo zero e carcaça pesada?
Segundo um estudo da Universidade Federal de Viçosa (UFV), bezerros de pelo zero apresentaram ganho de peso 9,6% superior em sistemas de pasto rotacionado, quando comparados a animais de pelagem densa
Continue Reading Qual é a raça ideal para produzir bezerros de pelo zero e carcaça pesada?
Cabras nas árvores? Conheça o curioso espetáculo marroquino
Habilidade inata dos animais foi transformada em espetáculo para turistas – as cabras nas árvores, movimentando a economia local, mas também levantando alertas sobre bem-estar animal e preservação das argânias.
Continue Reading Cabras nas árvores? Conheça o curioso espetáculo marroquino
Restaurante é interditado por servir pombo como se fosse pato e oferecer carne estragada
Durante a fiscalização, além das carnes de pombo, os agentes encontraram a cozinha do estabelecimento infestada por baratas e com diversas ratoeiras espalhadas pelo chão