O prazo final para a declaração do Imposto de Renda é às 23h59min59s do dia 31 de maio de 2024. Multas por atraso na entrega da declaração são calculadas como 1% do imposto devido por mês ou fração, com um mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
A Receita Federal iniciou, em abril, o envio de comunicados para aproximadamente 300 mil contribuintes que obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 em 2023, de modo que estão obrigados a apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2024). O prazo final para a declaração do Imposto de Renda é às 23h59min59s do dia 31 de maio de 2024.
O objetivo do comunicado é auxiliar esses contribuintes no preenchimento da DIRPF 2024 e do demonstrativo de atividade rural, evitando erros e omissões. Os comunicados foram enviados pelos Correios, para o endereço do cadastro CPF, e à Caixa Postal do contribuinte no e-CAC, acessível no site da Receita Federal com o uso da senha gov.br de nível prata ou ouro.
O Portal e-CAC oferece uma série de recursos informativos e ferramentas para auxiliar no processo, incluindo uma sessão de “Perguntas e Respostas” específicas para a categoria e uma Live sobre o Imposto de Renda na Atividade Rural, disponível no canal oficial da Receita Federal no YouTube.
Nessa ação, a Receita Federal quer estar presente e ao lado dos contribuintes antes do envio da declaração para que evitem omissões, erros, e possíveis multas.
Passo a passo para produtores rurais
Quem está obrigado a declarar?
Em relação à renda decorrente da atividade rural, estão obrigados a declarar os contribuintes que obtiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50.
O que os produtores rurais devem fazer?
Independentemente do recebimento pelos Correios, os produtores rurais já podem consultar os comunicados em suas caixas postais. Lembramos que essa é a forma mais segura e sigilosa de receber e confirmar mensagens enviadas pela Receita Federal.
Tanto no comunicado impresso, quanto na mensagem encaminhada via Caixa Postal, há um link para acesso ao “Perguntas e Respostas” específico, com orientações e esclarecimentos sobre a atividade rural.
Os requisitos para declaração incluem:
- Engajamento em atividades rurais, conforme definido pela Receita Federal.
- Obtenção de receita bruta anual da atividade rural acima de R$ 153.199,50.
- Posse de bens e direitos, incluindo terras, avaliados em mais de R$ 800 mil ao final de 2023.
Os passos para a declaração incluem:
- Acessar o Portal Gov.br e baixar o programa gerador da declaração.
- Preencher a seção “Atividade Rural”, incluindo detalhes dos imóveis rurais e seu uso.
- No demonstrativo de rendimentos, registrar todas as receitas e despesas relacionadas à atividade rural, como financiamentos, empréstimos, aluguéis, salários de funcionários, investimentos e compras de insumos e equipamentos.
- É importante notar que a correta declaração de custos da produção rural pode reduzir ou até eliminar o imposto a pagar. Para garantir a precisão na declaração, é recomendável a consulta a um contador especializado.
Prazo final e multas
- O prazo final para a declaração é às 23h59min59s do dia 31 de maio de 2024. Multas por atraso na entrega da declaração são calculadas como 1% do imposto devido por mês ou fração, com um mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
- Os produtores rurais devem aproveitar as ferramentas disponíveis e se antecipar ao prazo para evitar complicações com o Fisco. A Receita Federal enfatiza a importância do cumprimento dessa obrigação fiscal e disponibiliza recursos para suporte e esclarecimento de dúvidas.
Recomendamos especial atenção aos erros mais comuns na declaração da atividade rural, como a própria falta do anexo da atividade rural e a declaração incorreta quando há parcerias e trabalho em famílias ou grupos, arrendamento de terras e empréstimos ou declaração das rendas do casal. O “Perguntas e Respostas” possui todas as orientações também para essas situações específicas.
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