Produtor rural vence primeira batalha contra o Banco do Brasil e tem oito operações suspensas

Liminar interrompe a cobrança de parcelas vencidas e futuras, impede novas negativações e protege a continuidade da produção rural no interior paulista

Um produtor rural do interior de São Paulo conquistou uma importante vitória judicial contra o Banco do Brasil. Em decisão liminar, a Justiça suspendeu a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas de oito operações ligadas à atividade agropecuária.

A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Angatuba, em ação declaratória de alongamento de dívida rural cumulada com reclassificação das operações e revisão contratual.

O caso é conduzido pelo escritório Cegarra, Ferreira & Campanatti Advogados, sob responsabilidade do sócio Sergio Cegarra. Localizado no interior paulista, o escritório atua em todo o Brasil na assessoria de produtores rurais e empresas ligadas ao agronegócio, com atuação jurídica voltada aos negócios, contratos, crédito rural e demais questões estratégicas do setor.

Segundo o processo, entre os ciclos produtivos de 2022 e 2025, o produtor enfrentou perdas nas lavouras de soja e milho e na pecuária leiteira.

Entre os fatores apontados estão estiagem, excesso de chuvas, ventos intensos, acamamento de plantas, estresse térmico, aumento dos custos e queda dos preços recebidos pelo produtor.

O laudo agronômico apresentado à Justiça estimou redução de aproximadamente 30% na produção esperada de soja, 40% no milho safrinha e 25% na produção leiteira.

A documentação também apontou que o produtor adotou as técnicas agrícolas recomendadas e respeitou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático. O estudo indicou, ainda, a possibilidade de recuperação da capacidade de pagamento mediante a readequação do cronograma das dívidas.

Justiça reconhece risco à atividade rural

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que as operações apresentavam aparente vinculação com a atividade agropecuária.

A decisão também reconheceu que a cobrança imediata, diante das perdas documentadas, poderia comprometer a continuidade da produção e resultar em “medidas de cobrança, protesto, negativação ou constrição de bens essenciais à exploração rural”.

Para Sergio Cegarra, a medida protege o produtor enquanto o mérito da ação é analisado. “A dificuldade temporária de pagamento, quando comprovada por documentação técnica, não pode ser confundida com abandono da obrigação. Como reconheceu a própria decisão, a cobrança imediata poderia comprometer a continuidade da atividade agrícola e pecuária. O produtor precisa continuar trabalhando para recuperar sua capacidade financeira e cumprir seus compromissos”, afirma.

Além de suspender as parcelas vencidas e vincendas das oito operações, a Justiça determinou que o Banco do Brasil não promova novas inscrições do produtor em cadastros de inadimplentes por causa dessas dívidas.

Também foram suspensos protestos extrajudiciais, medidas de cobrança, débitos automáticos e compensações unilaterais nas contas do produtor relacionadas às operações alcançadas pela decisão.

As determinações deverão ser cumpridas no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, inicialmente limitada a 30 dias.

O banco também terá 15 dias para apresentar contratos, aditivos, instrumentos de renegociação, extratos, fichas gráficas e demonstrativos da evolução dos débitos.

A decisão destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o alongamento da dívida originada de crédito rural não constitui simples faculdade do banco. Quando os requisitos legais e as normas do Manual de Crédito Rural são atendidos, a prorrogação pode representar um direito do produtor.

Frustração de safra, dificuldades de comercialização e outros acontecimentos prejudiciais à exploração rural podem justificar o pedido, desde que devidamente comprovados.

A liminar, entretanto, é provisória e não representa o julgamento definitivo. Questões como prazo de alongamento, carência, encargos, reclassificação das operações e revisão dos contratos ainda serão analisadas após a manifestação do Banco do Brasil.

Mesmo assim, a medida representa uma vitória relevante: reduz a pressão financeira, impede novas restrições e preserva a continuidade da propriedade enquanto o processo avança.

Atuação em defesa do produtor

Sob a condução de Sergio Cegarra, o escritório atua na análise e estruturação de operações complexas, organização das provas técnicas e adoção de medidas voltadas à proteção da atividade e do patrimônio rural, com atuação integrada em contratos, crédito rural e questões tributárias e trabalhistas relacionadas ao agronegócio.

O Cegarra, Ferreira & Campanatti Advogados reúne sócios especializados em diferentes áreas do Direito, com atuação profissional e origem familiar ligadas ao agronegócio, o que contribui para uma visão integrada das operações e de sua dinâmica econômica antes da definição da estratégia jurídica.

Acompanhe o trabalho do escritório pelas redes sociais também.

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