Liminar da Vara Bancária de SC suspende cobrança e restrição de crédito contra produtor de Major Gercino que teve safra devastada por ciclones — e reafirma que prorrogar não é favor, é obrigação legal
Ele fez o que todo produtor faz quando aperta: foi ao banco. Explicou que o excesso de chuva e os ciclones tinham derrubado a produção de mandioquinha-salsa de 14.500 kg/ha para 6.590 kg/ha, e a de tabaco, de 2.025 kg/ha para 1.433 kg/ha. Apresentou laudo técnico de engenheiro agrônomo. Pediu a prorrogação da dívida rural, como a lei lhe assegura. O banco disse não.
Foi quando o advogado Carlos Henrique Rodrigues Pinto, especialista em reestruturação de endividamento rural, identificou que a lei estava do lado do produtor. E a Justiça concordou. Em decisão liminar de abril de 2026, o Poder Judiciário determinou a exclusão imediata do nome do produtor de todos os cadastros de inadimplentes — SPC, SICOR, REGISTRATO, SCR/BACEN e restrições internas do banco — e suspendeu a exigibilidade dos contratos rurais, vedando qualquer cobrança judicial ou extrajudicial enquanto vigorar a tutela provisória.
O produtor de Major Gercino, na região da Grande Florianópolis, não está sozinho. A safra 2024/2025 foi uma das mais severas para o agronegócio catarinense. O excesso de chuvas e a passagem de ciclones não são desculpa: são fato técnico, atestado por perito. Quem vive da terra sabe o que significa ver uma lavoura inteira perdida depois de meses de trabalho, insumos e financiamento. O que muitos não sabem — e esta decisão ajuda a esclarecer — é que o produtor não precisa aceitar o “não” do gerente como palavra final.
O Banco do Brasil, instituição que há décadas opera no crédito rural, lucrou pesado nos anos de ouro do agro. Mas quando a natureza não colabora, a mesma instituição que antes oferecia linhas de crédito agora aperta o cerco. Só que a lei é clara. O Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 298 que o alongamento da dívida rural não é faculdade do banco, mas direito do devedor. O Manual de Crédito Rural do Banco Central (MCR, item 2.6.9) determina que a prorrogação é devida sempre que houver frustração de safra por fatores adversos — exatamente o que ocorreu no caso.
Há uma distinção importante aqui: prorrogação não é recuperação judicial. Recuperação pede desconto. Prorrogação pede prazo justo para pagar, após perdas comprovadas. O banco recebe o valor integral, com juros, dentro do novo cronograma. O produtor não quer calote — quer respirar. Quer continuar produzindo para pagar. A diferença entre uma renegociação no balcão do banco e a prorrogação judicial é que a primeira, muitas vezes, só aumenta a dívida com juros sobre juros; a segunda recalcula o prazo conforme a realidade do campo.
A decisão da Vara Estadual de Direito Bancário de SC reconheceu o óbvio: os requisitos estavam preenchidos. Natureza rural da dívida, comprovação da frustração da safra por intempéries climáticas e requerimento administrativo prévio de prorrogação. O perigo da demora também ficou evidente — manter o nome do produtor restrito impede que ele acesse novos financiamentos para retomar a atividade. Nas palavras do magistrado: “as consequências negativas que a parte autora experimentará, caso denegada a liminar, ultrapassam eventual dano que a instituição financeira terá com a espera pelo pagamento recondicionado da dívida.”
Produtores rurais que enfrentam situação parecida precisam saber: procurar a Justiça não é vergonha. É exercer um direito contratual e legal que o banco negou no balcão. O contrato de crédito rural já prevê cláusulas de prorrogação — o banco simplesmente não as anuncia. Oferece renegociações que, na prática, funcionam como fábrica de endividar produtores.
O Dr. Carlos Henrique Rodrigues Pinto, da CH Advogados, resume: “O produtor que busca a Justiça para prorrogar uma dívida não está pedindo esmola nem dando calote. Está exigindo um direito que a lei lhe garante. O banco escolheu participar do Sistema Nacional de Crédito Rural e, com ele, assumiu o risco da atividade. Quando a safra frustra, a lei manda prorrogar. Não é favor. É obrigação.”
Se você é produtor rural e está sendo pressionado por cobranças indevidas, ameaçado de perder o imóvel por alienação fiduciária ou com o nome restrito nos cadastros de crédito, saiba que a lei está do seu lado. A decisão de Major Gercino é mais uma prova de que a Justiça tem reconhecido o direito dos produtores à prorrogação das dívidas rurais.
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