
Proprietários de áreas rurais devem se regularizar o quanto antes para evitar acréscimo de multas e juros. Prazo da entrega do ITR acabou na última sexta-feira, 29, veja como entregar em atraso a declaração
O prazo de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural-DITR de 2023 acabou na última sexta-feira (29/9), às 23h59min59s (horário de Brasília). O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é uma obrigação tributária que incide sobre imóveis rurais no Brasil. O ITR é um imposto que o produtor rural paga, uma vez ao ano, de acordo com o calendário da Receita Federal. Prazo da entrega do ITR acabou, veja como entregar em atraso.
Estão obrigados a apresentar a DITR de 2023 todas as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, que tenham a propriedade ou a posse de imóveis rurais a qualquer título, que não se enquadrem nas condições de imunidade ou isenção.
Segundo as instruções da Receita Federal, estão dispensados de apresentar a DITR a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, suas autarquias e fundações. Também instituições de educação e entidades assistenciais sem fins lucrativos, bem como aqueles que tenham a propriedade ou a posse, a qualquer título, das chamadas pequenas glebas rurais.
Multa por atraso
Para quem atrasar a entrega da declaração do ITR, há multa no valor mínimo de R$ 50,00 e máximo de 20% do imposto apurado no documento.
O imposto apurado pode ser pago em quota única até o dia 29/9/2023 ou parcelado em até quatro quotas, desde que não inferior a R$ 50,00, vencendo a primeira também no dia 29/09/2023 e as demais, até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro, com atualização pela Selic mensal entre a 1º de setembro e a data o pagamento.
O pagamento das quotas sem a atualização gera diferença de imposto e impede a expedição de certidão negativa, acaso não pagas. Neste ano, os proprietários de áreas rurais precisavam entregar a declaração até o dia 29 de setembro. Veja o que fazer se você não entregou dentro do prazo.
ITR em atraso
Se você não conseguiu entregar a declaração do ITR dentro do prazo estabelecido, é fundamental agir prontamente para regularizar sua situação fiscal. A entrega em atraso sujeita o contribuinte a multas e juros, que podem se acumular ao longo do tempo.
Por isso, siga o passo a passo:
Acesse o programa ITR: para iniciar o processo de entrega em atraso, acesse o programa gerador da Declaração do ITR disponibilizado pela Receita Federal em seu site oficial;
Preencha a declaração: complete todas as informações solicitadas no programa, incluindo os dados do imóvel rural, informações sobre sua utilização, dados pessoais e demais dados fiscais exigidos;
Confira os impostos e multas: o programa calculará automaticamente os impostos devidos e as multas pelo atraso na entrega. As multas podem variar de acordo com o tempo de atraso e o valor do imposto devido;
Emissão do Darf: após preencher a declaração e calcular as multas, o programa gerará um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o valor total a ser pago;
Efetue o pagamento: realize o pagamento do Darf dentro do prazo estipulado pela Receita Federal. Certifique-se de que o valor seja pago corretamente, incluindo tanto os impostos devidos quanto às multas;
Regularize a situação: com a entrega em atraso e o pagamento das multas, sua situação estará regularizada junto à Receita Federal. É importante manter os documentos fiscais arquivados para eventuais verificações futuras.
O atraso na entrega do ITR também pode resultar em restrições para obter Certidões Negativas de Débitos (CND), o que pode afetar negativamente empréstimos e outras transações financeiras.
Malha Fina
Declarações com o VTN menor que aquele informado pelos entes municipais podem causar retenção na “malha fina”, cobrança de diferença de Imposto Suplementar, mais Multa de Ofício mínima de 75%, ressalta o Profaz.
Os contribuintes do ITR podem se informar sobre o valor do VTN de 2023 com a Secretaria de Fazenda de seu município ou pesquisar no site da Receita Federal. As declarações do ITR de 2023 podem ser corrigidas por intermédio de uma declaração retificadora, caso em que não há multa por atraso. Para transmitir uma declaração retificadora há necessidade do número do recibo de transmissão da declaração a ser corrigida.
Conclusão
É fundamental estar ciente dos prazos e evitar ao máximo a entrega em atraso do ITR, uma vez que as multas e juros podem representar custos significativos. Portanto, mantenha-se atento às datas estabelecidas pela Receita Federal e cumpra suas obrigações fiscais de forma regular para evitar problemas futuros. Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência, é recomendável procurar um profissional contábil.
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