Piracema muda regras da pesca em Goiás a partir de novembro; veja o que fica proibido

Defeso começa em 1º de novembro e segue até 28 de fevereiro de 2027; pesca esportiva terá exceção apenas em reservatórios, no sistema pesque e solte

Quem pesca nos rios de Goiás precisará redobrar a atenção a partir de 1º de novembro de 2026. A data marca o início do período de defeso da piracema no estado, quando entram em vigor restrições destinadas a proteger os peixes durante uma das fases mais importantes de seu ciclo reprodutivo.

As regras permanecem válidas até 28 de fevereiro de 2027 e abrangem as bacias hidrográficas dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco. O calendário e as condições para a atividade estão estabelecidos na Instrução Normativa Semad nº 17/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás em 28 de maio de 2026. A norma também atualizou outras regras relacionadas à pesca e à política de Cota Zero no estado.

O que fica proibido durante a piracema em Goiás?

Durante o período de defeso, a legislação estabelece restrições às diferentes modalidades de pesca. Entre as atividades alcançadas estão a pesca amadora, subaquática, ornamental, esportiva, de subsistência e conduzida.

Isso, porém, não significa que todas essas modalidades estejam integralmente suspensas em qualquer circunstância. A própria regulamentação prevê exceções específicas para a pesca de subsistência, esportiva e conduzida.

Também ficam proibidos durante o defeso torneios, campeonatos, gincanas e outras competições de pesca.

A piracema ocorre quando diversas espécies de peixes realizam deslocamentos relacionados à reprodução. A redução da pressão de pesca nesse intervalo busca contribuir para que os animais completem esse ciclo e para a conservação dos estoques naturais nos rios.

Pesque e solte continua permitido, mas somente em reservatórios

Uma das principais regras que o pescador precisa observar é a exceção concedida à pesca esportiva e à pesca conduzida.

Entre 1º de novembro e 28 de fevereiro, essas modalidades poderão continuar sendo praticadas exclusivamente em reservatórios e obrigatoriamente pelo sistema pesque e solte.

O pescador poderá utilizar linha de mão, vara, linha e anzol, com molinete ou carretilha, além de iscas naturais ou artificiais.

Entretanto, os anzóis deverão ser sem fisga, e todo peixe capturado deverá ser devolvido imediatamente à água. Durante o defeso, é proibido reter, transportar ou consumir esses exemplares.

Portanto, não basta simplesmente praticar o pesque e solte. O local da pescaria também precisa estar dentro das condições previstas pela norma.

Pesca de subsistência tem limite de 5 kg por dia

A regulamentação também mantém uma exceção para a pesca de subsistência, definida como aquela realizada por pessoa em situação de vulnerabilidade social, de pequena intensidade e destinada à alimentação da família.

Durante a piracema, essa modalidade fica limitada à finalidade de consumo doméstico.

A comercialização e a troca do pescado são proibidas.

A cota estabelecida é de até 5 kg por pescador por dia, respeitando ainda os tamanhos mínimos e máximos de captura determinados para cada espécie.

Essa exceção, portanto, não transforma o consumo próprio em uma autorização geral para pescar durante o período de reprodução.

Cota Zero também continua valendo em Goiás

A nova regulamentação também manteve a política de Cota Zero para o transporte de pescado nativo capturado em Goiás.

A medida foi estabelecida por quatro anos a partir da publicação da Instrução Normativa nº 17/2026 e alcança todas as bacias hidrográficas do estado para modalidades como pesca amadora, esportiva, conduzida e subaquática.

Fora do período de defeso, a regra permite a captura e o consumo no próprio local da pescaria de até 5 kg por pescador, desde que sejam respeitadas as demais exigências legais. O transporte rodoviário do pescado nativo capturado, porém, permanece sujeito à Cota Zero.

A regulamentação estabelece tratamento diferente para determinadas espécies exóticas, alóctones e híbridas, cuja captura e transporte podem ser autorizados conforme a espécie e a bacia hidrográfica.

Licença de pesca continua obrigatória

Outro ponto importante é a documentação.

Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás, o pescador deve portar documento de identificação e licença de pesca válida nas modalidades abrangidas pela regulamentação.

A licença continua sendo necessária para fiscalização mesmo em algumas categorias dispensadas do pagamento da taxa, como aposentados, homens com mais de 65 anos, mulheres acima de 60 anos, indígenas, quilombolas e menores de 18 anos.

Cevas e métodos para concentrar cardumes são proibidos

A legislação também proíbe práticas destinadas a interferir no comportamento natural dos peixes.

Não podem ser utilizados cevas, rações, quireras ou outros artifícios destinados à retenção ou concentração de cardumes.

Entre os equipamentos permitidos pela regulamentação estão linha de mão, caniço simples e caniço com molinete ou carretilha. A espingarda de mergulho é prevista para a pesca subaquática nas condições regulamentadas, mas o uso de equipamentos de respiração artificial nessa modalidade é proibido.

Por que a pesca é restringida nesse período?

A piracema está diretamente relacionada à reprodução de diferentes espécies de peixes. Nesse processo, animais migratórios percorrem os cursos d’água em busca de condições adequadas para desova e desenvolvimento das novas gerações.

É justamente nesse momento de maior vulnerabilidade que entra o defeso.

A restrição temporária busca diminuir a pressão sobre os cardumes e contribuir para a renovação das populações naturais, especialmente em bacias de grande importância para a pesca, o turismo e as comunidades ribeirinhas.

Para a temporada 2026/2027 em Goiás, o período começa em 1º de novembro de 2026 e termina em 28 de fevereiro de 2027.

Quem pretende pescar nesse intervalo deve observar não apenas a modalidade praticada, mas também o local, os equipamentos utilizados, a espécie capturada, a finalidade da pesca e as regras de transporte do pescado.

ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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