Piracema começa em MT: pesca é suspensa e estoques devem ser declarados até 5 de outubro

Defeso vai até 31 de janeiro de 2027 nos rios internos de Mato Grosso; pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais precisam regularizar pescado armazenado para mantê-lo ou comercializá-lo durante o período

A piracema em Mato Grosso começou nesta quinta-feira, 1º de outubro, alterando as regras para quem pesca, transporta, armazena ou comercializa pescado no estado. Nos rios e trechos que percorrem o território mato-grossense, o defeso segue até 31 de janeiro de 2027, conforme calendário definido pelo Conselho Estadual de Pesca (Cepesca).

Para pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais, o início da restrição traz ainda uma obrigação imediata: o estoque de peixes de rio, iscas vivas aquáticas e peixes ornamentais deve ser declarado até segunda-feira, 5 de outubro. A regularização é necessária para que esses produtos possam permanecer armazenados ou ser comercializados durante o defeso, dentro das condições previstas pela legislação. Continue a leitura e acompanhe o Compre Rural, onde informação de qualidade ajuda a fortalecer quem vive e produz no campo.

Por que a pesca é interrompida entre outubro e janeiro?

A piracema corresponde à fase em que diferentes espécies migratórias percorrem os rios em busca de condições favoráveis à reprodução. Em Mato Grosso, esse movimento está associado ao período chuvoso e envolve tanto peixes de escama, como curimbatá, pacu, piraputanga e dourado, quanto espécies de couro, entre elas pintado e cachara.

O calendário estadual não é definido apenas por uma data fixa nacional. Segundo a Sema-MT, o Cepesca utiliza informações produzidas pelo monitoramento dos peixes migratórios para estabelecer o período de maior proteção. Para a temporada 2026/2027, foram mantidos os quatro meses tradicionalmente adotados no estado: outubro, novembro, dezembro e janeiro.

O objetivo do defeso é reduzir a pressão da pesca justamente durante uma etapa essencial para a renovação das populações de peixes. A medida se insere no conjunto de regras utilizadas no país para proteger recursos pesqueiros durante períodos de reprodução ou recrutamento.

O calendário varia conforme estado, bacia e tipo de rio. O Compre Rural já mostrou essa diferença ao detalhar o calendário de encerramento dos períodos de defeso em 2026.

Pesca de subsistência é a principal exceção

Durante o período estadual, as modalidades comuns de pesca ficam suspensas nos rios abrangidos pelo defeso. A exceção mantida pelo Cepesca é a pesca de subsistência desembarcada, destinada à alimentação familiar de populações ribeirinhas ou tradicionais e sem finalidade comercial.

A regulamentação adotada historicamente pelo Cepesca estabelece para essa modalidade uma cota de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando tamanhos mínimos e espécies cuja captura esteja proibida. O pescado obtido para subsistência não pode ser comercializado. A regra também é reproduzida nas orientações divulgadas para a temporada atual.

Isso significa que o defeso não cria uma autorização geral para captura destinada ao consumo próprio. A exceção possui público, finalidade e condições específicas.

Estoque precisa estar declarado para continuar no comércio

A data mais próxima para quem trabalha diretamente com pescado é 5 de outubro.

Devem realizar a declaração os pescadores profissionais que possuam estoque e os estabelecimentos comerciais que mantenham peixes de águas continentais, iscas vivas aquáticas ou peixes ornamentais. A Sema considera nesse grupo atividades como peixarias, frigoríficos, restaurantes, hotéis, entrepostos e outros pontos de comercialização.

No caso do pescado destinado ao consumo, entram na declaração produtos in natura, resfriados ou congelados. A Sema também exige declaração dos estoques de iscas vivas aquáticas e de peixes ornamentais abrangidos pelas regras.

Para pessoa física, a declaração de estoque é restrita ao pescador profissional, que deve apresentar a Declaração de Pesca Individual (DPI) emitida em seu nome. A DPI registra informações relacionadas à atividade profissional e acompanha o pescador no transporte e no armazenamento do produto.

A orientação divulgada para este defeso informa que o documento pode ser encaminhado à Sema-MT ou entregue presencialmente na sede do órgão e nas unidades regionais.

Iscas vivas também entram na regra

O prazo não diz respeito somente ao peixe destinado à alimentação.

Pescadores profissionais e comerciantes que mantenham iscas vivas aquáticas também precisam observar a declaração de estoque. Quando pertencem ao pescador profissional, esses organismos devem permanecer em estrutura artificial separada do ambiente natural e em condições que permitam sua contagem durante uma vistoria.

A exigência busca permitir que a fiscalização identifique o que já estava legalmente armazenado no início do defeso e diferencie esse estoque de uma eventual captura realizada durante o período proibitivo.

A mesma lógica alcança os peixes ornamentais sujeitos ao controle de estoque pela Sema.

O pescado declarado pode ser comercializado?

A declaração não significa que qualquer pescado passe automaticamente a ter circulação permitida.

A Sema estabelece que, durante o defeso, o estoque de pescado, iscas vivas e peixes ornamentais proveniente da pesca profissional somente pode ser comercializado quando declarado pelo responsável e vistoriado pelo órgão ambiental, observadas as demais exigências aplicáveis. Para comerciantes, a regra também prevê exceções para produtos cuja origem regular em outros estados ou em criatórios licenciados esteja comprovada.

Documentos fiscais, declarações e registros de procedência ganham, portanto, importância adicional durante a piracema. Para estabelecimentos, a origem do produto precisa ser compatível com as regras que permitem sua manutenção no estoque e sua comercialização.

A distinção entre pescado extraído dos rios e produção aquícola é especialmente relevante nesse ponto. O debate sobre regras próprias para cada atividade também aparece na discussão nacional sobre a diferença entre aquicultura e pesca extrativa.

Rios de divisa não seguem exatamente o mesmo calendário

Uma das principais fontes de dúvida para pescadores em Mato Grosso é a existência de calendários diferentes conforme a localização do rio.

A Sema informa que 17 rios ou trechos de rios de divisa estão submetidos a normas federais específicas. Por isso, nesses locais o início do defeso não coincide necessariamente com 1º de outubro.

Na divisa da Bacia do Paraguai, a tabela oficial do Ibama estabelece o período de 5 de novembro a 28 de fevereiro. O mesmo intervalo vale para os trechos da Bacia Amazônica nas divisas de Mato Grosso com Rondônia e Pará. Já nos trechos de divisa pertencentes à Bacia do Araguaia, o defeso federal vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro.

A diferença tem uma consequência prática em outubro. A Sema alerta que, embora a proibição federal ainda não tenha começado em determinados trechos de divisa, o pescado capturado nesses locais não pode ser transportado nem comercializado dentro de Mato Grosso durante outubro, porque o calendário estadual já está em vigor.

Em fevereiro ocorre a situação inversa: o período estadual terá terminado, mas os trechos de divisa abrangidos pelas normas federais ainda permanecerão em defeso até o fim do mês.

Outras restrições continuam valendo além da piracema

O calendário do defeso não deve ser analisado isoladamente. Mato Grosso possui outras normas que regulam captura, transporte, armazenamento e comercialização de pescado.

A Lei estadual nº 12.434/2024 estabeleceu regras específicas por cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2024, para o pescado proveniente dos rios do estado. Entre elas está a proibição de transporte, armazenamento e comercialização de espécies como cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré, observadas as disposições e exceções previstas na legislação.

Por isso, o encerramento da piracema em janeiro não significa automaticamente que qualquer espécie possa voltar a ser capturada, transportada ou vendida.

O tema faz parte das discussões envolvendo a chamada Lei do Transporte Zero em Mato Grosso, que modificou de forma significativa as regras para diferentes modalidades de pesca no estado.

Até mesmo espécies exóticas, que possuem tratamento diferenciado fora do período reprodutivo, estão sujeitas à restrição durante o defeso. A Resolução Cepesca nº 2/2024 autoriza a captura e o transporte de determinadas espécies exóticas, alóctones, híbridas ou invasoras, mas ressalva expressamente os meses em que estiver vigente o período de defeso.

O que muda a partir de 1º de outubro

Para quem atua com pesca ou comércio de pescado em Mato Grosso, o começo de outubro exige atenção a dois pontos diferentes.

O primeiro é territorial: antes de qualquer atividade, é necessário saber se o trecho está sujeito ao calendário estadual ou a uma norma federal de rio de divisa.

O segundo é documental. Quem já possuía pescado de rio, iscas vivas aquáticas ou peixes ornamentais abrangidos pelas regras precisa observar o prazo de 5 de outubro e manter documentos capazes de demonstrar a regularidade e a origem do estoque.

Nos rios internos de Mato Grosso, o período atual termina em 31 de janeiro de 2027. Até lá, o defeso passa a ser uma das principais regras a serem consideradas por pescadores profissionais, pescadores amadores, comerciantes e demais atividades ligadas diretamente ao uso dos recursos pesqueiros do estado.

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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