Pequena propriedade rural é impenhorável mesmo com garantia fiduciária, decide Justiça do TO

Decisão liminar reconhece a impenhorabilidade de pequena propriedade rural familiar e impede leilão de área dada como garantia em empréstimo de mais de R$ 300 mil até o julgamento do mérito.

A Justiça Estadual do Tocantins concedeu uma medida de urgência (tutela de urgência) que suspende imediatamente qualquer procedimento de leilão ou tomada de posse de uma pequena propriedade rural localizada no município de Goianorte-TO. A decisão provisória foi proferida em favor de um produtor rural que havia dado sua propriedade de 38,72 hectares como garantia em um empréstimo junto à Cooperativa de Crédito SICOOB.

A dívida em questão ultrapassa R$ 300 mil, com vencimento previsto para janeiro de 2026.

O juiz responsável pelo caso reconheceu que a área se enquadra nos limites legais de pequena propriedade rural e é essencial para o sustento familiar, não podendo ser tomada pelo credor mesmo quando oferecida como garantia fiduciária. A decisão destaca que a legislação federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) protegem a pequena propriedade trabalhada pela família, impedindo sua expropriação, mesmo quando oferecida como garantia em cédulas de crédito rural. Essa proteção visa resguardar o patrimônio mínimo e a dignidade do produtor, prevalecendo sobre os contratos firmados com as instituições financeiras.

Para o advogado responsável pelo caso, Dr. Leandro Marmo, CEO da banca João Domingos Advogados, a medida de urgência é fundamental para proteger o pequeno produtor enquanto o processo segue seu curso. “Essa decisão de tutela de urgência é essencial para garantir a sobrevivência e a dignidade do pequeno produtor rural durante todo o processo. O reconhecimento de que a pequena propriedade familiar é impenhorável, mesmo quando dada em garantia, protege o sustento de milhares de famílias que dependem exclusivamente da terra para viver, evitando que percam seu único meio de trabalho por abusos contratuais enquanto a Justiça analisa o mérito da causa”, afirma o especialista.

Com a decisão, a Cooperativa de Crédito está impedida de realizar leilões ou tentar tomar a posse da terra, sob pena de multa diária. O processo segue em tramitação na 1ª Vara Cível de Guaraí, no Tocantins.

Processo: 0001243-29.2026.8.27.2721 – TO

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