Os royalties no cultivo de soja referem-se aos pagamentos feitos por agricultores aos detentores de direitos de propriedade intelectual, como por exemplo, tecnologias genéticas, cultivares e inovações que visam aumentar a eficiência e produtividade no campo.
No universo do agronegócio, o conceito de royalties desempenha um papel crucial, especialmente quando se trata de inovação e tecnologia aplicadas à agricultura. Neste contexto, os royalties referem-se aos pagamentos feitos por agricultores aos detentores de direitos de propriedade intelectual, como por exemplo, tecnologias genéticas, cultivares e inovações que visam aumentar a eficiência e produtividade no campo.
Um dos exemplos mais emblemáticos dessa prática é a adoção da tecnologia “Intacta” em cultivos de soja. Esta tecnologia, que incorpora modificações genéticas para aumentar a resistência da planta a pragas e melhorar a produtividade, exige que os agricultores paguem royalties para seu uso. Esse modelo garante que os desenvolvedores da tecnologia sejam compensados pelo seu investimento em pesquisa e desenvolvimento, incentivando assim a continuidade da inovação no setor.
O processo de pagamento de royalties é estruturado de forma a assegurar a justa compensação pelos direitos de uso. Inicialmente, ao adquirir sementes que incorporam determinada tecnologia, o agricultor se compromete a pagar os royalties correspondentes. Posteriormente, na entrega da produção, é necessário declarar se a safra utilizou a tecnologia em questão. Se os royalties já foram quitados na compra das sementes, não há cobranças adicionais. No entanto, se o agricultor optar por usar sementes de sua própria safra anterior, um percentual da venda é destinado ao pagamento dos royalties.
A legislação brasileira, por meio da Lei de Proteção de Cultivares, oferece o respaldo legal para a cobrança de royalties, protegendo os direitos dos obtentores em geral por um período de 15 anos, a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção. Esse marco é fundamental para o equilíbrio entre a compensação dos desenvolvedores de tecnologia e o acesso dos agricultores a inovações que potencializam a produção agrícola. Decorrido o prazo de vigência do direito de proteção, a cultivar cairá em domínio público e nenhum outro direito poderá obstar sua livre utilização.
Caso haja declaração de que a soja cultivada não utiliza a tecnologia “Intacta”, a empresa compradora pode realizar um teste de transgenia. Esse teste é uma medida de verificação para confirmar a presença ou ausência da tecnologia genética na safra entregue, garantindo a precisão no pagamento de royalties.
Existem diferentes métodos para realizar o teste de transgenia, dependendo da amostra e da tecnologia utilizada:
– Teste de tiras
Este método é rápido e pode ser realizado diretamente no campo, sem a necessidade de equipamentos sofisticados. A tira contém duas zonas de captura: uma para a proteína alvo e outra para o anticorpo de detecção. A presença de duas linhas indica que a amostra é positiva, enquanto uma linha sugere um resultado negativo. Contudo, esse teste não é aplicável a todos os eventos transgênicos.
– Teste ELISA
O teste ELISA utiliza uma placa de microtitulação para detectar a proteína expressa pela cultura geneticamente modificada (GM). É mais sensível do que os testes de tiras, sendo capaz de identificar pequenas quantidades da proteína alvo.
– Teste baseado em DNA
Este teste analisa o genoma da planta para identificar a presença as modificações genéticas presentes. É o método mais preciso, especialmente em grãos processados, onde as proteínas podem ser desnaturadas pelo processamento. Esse teste é o mais apropriado quando se busca garantir a exatidão da detecção em alimentos processados.
A escolha do teste mais adequado depende da amostra e do estágio do processo de produção. Para garantir resultados precisos é necessário que as amostras sejam coletadas aleatoriamente, representando todo o lote analisado.
Além disso, é importante destacar que o registro de tecnologias e cultivares no Brasil é realizado no Registro Nacional de Cultivares (RNC), vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Esse processo leva, em média, 60 dias.
O procedimento para registrar uma cultivar no RNC envolve os seguintes passos:
1. Acessar o CultivarWeb no site do MAPA;
2. Obter os formulários específicos para a solicitação de registro;
3. Preencher o formulário de registro, incluindo o CPF do requerente;
4. Anexar os documentos necessários, conforme a espécie;
5. Gerar e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU); e
6. Acompanhar o processo de inscrição no CultivarWeb.
A documentação exigida para o registro de uma cultivar inclui:
• Formulário de inscrição da cultivar;
• Declaração de responsabilidade do requerente;
• Comprovação da origem genética do material de propagação;
• Autorização dos titulares dos direitos de proteção da cultivar, se for o caso; e
• Requerimento, carta ou ofício de encaminhamento.
Este processo detalhado não só reflete a complexidade do uso de tecnologias avançadas no agronegócio, mas também destaca a importância de sistemas eficientes de gerenciamento e verificação para garantir que os direitos e obrigações de todas as partes sejam respeitados. A adoção de tecnologias representa um avanço significativo na produtividade agrícola, mas também requer uma gestão cuidadosa dos direitos de propriedade intelectual associados.
Os royalties no cultivo de soja representam uma prática fundamental para o incentivo à inovação no agronegócio, assegurando que os desenvolvedores de tecnologias genéticas, como a tecnologia “Intacta”, sejam devidamente compensados pelos seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento. A regulamentação vigente no Brasil, amparada pela Lei de Proteção de Cultivares, busca equilibrar a proteção da propriedade intelectual e o acesso dos produtores a tecnologias que aumentam a produtividade e a sustentabilidade da agricultura. Entretanto, a cobrança de royalties e os mecanismos de verificação, como os testes de transgenia, exigem uma gestão rigorosa para garantir a precisão e a equidade nos pagamentos, ao mesmo tempo em que protejam os direitos dos agricultores.
Embora a implementação de tecnologias genéticas traga benefícios inegáveis, o processo de registro, fiscalização e controle implica desafios complexos que exigem colaboração entre empresas, produtores e órgãos reguladores. Para que o modelo de royalties continue a ser uma força impulsionadora do progresso agrícola, é essencial que o sistema de verificação e o processo de regulamentação sejam constantemente aprimorados. Assim, será possível garantir um ambiente de inovação justo e transparente, que beneficie tanto os produtores de soja quanto os desenvolvedores de novas tecnologias, promovendo a evolução sustentável do setor agrícola.
Por Eduardo Lucio Bessi, especialista em Direito Societário no Briganti Advogados
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