O ITR e a maldade contra o agronegócio na definição da base de cálculo

Uma cobrança injusta que ameaça o setor agropecuário. Veja como o aumento indevido do ITR, especialmente devido a irregularidades na sua aplicação, traz prejuízos aos produtores rurais.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) tem sido motivo de preocupação para produtores rurais em todo o Brasil, especialmente devido a irregularidades na sua aplicação por parte de alguns municípios. Segundo o advogado tributarista Breno de Paula, há uma verdadeira “maldade” sendo praticada contra o agronegócio na forma como a base de cálculo do tributo tem sido estabelecida.

O que é o ITR e sua base de cálculo

O ITR é um tributo federal que incide sobre propriedades rurais e tem função extrafiscal, ou seja, além da arrecadação, busca incentivar o uso produtivo da terra. A base de cálculo do imposto é o Valor da Terra Nua (VTN), que representa o valor do imóvel sem qualquer tipo de benfeitoria, como construções, culturas agrícolas ou pastagens cultivadas.

Apesar disso, alguns municípios que firmaram convênios com a Receita Federal para fiscalizar e arrecadar o imposto têm aplicado critérios indevidos, baseando a cobrança do ITR nos mesmos métodos do IPTU.

Segundo Breno de Paula, “os municípios não podem utilizar a base de cálculo do IPTU para cobrar o ITR”, pois os critérios de avaliação são distintos. Enquanto o IPTU considera o valor venal do imóvel urbano, incluindo benfeitorias, o ITR deve ser calculado com base apenas na terra nua.

Irregularidades na cobrança do ITR

Ameaça ao agronegócio: como o aumento indevido do ITR prejudica produtores rurais

De acordo com o especialista, as principais irregularidades identificadas incluem:

  1. Uso indevido da base de cálculo do IPTU: Alguns municípios tentam aplicar o valor venal usado no IPTU para calcular o ITR, o que é ilegal.
  2. Superavaliação do VTN: Alguns governos municipais informam à Receita Federal valores de VTN excessivamente altos, resultando em cobranças abusivas.
  3. Cobrança indevida em áreas urbanas ou de expansão urbana: Propriedades que deveriam ser tributadas pelo IPTU estão sendo alvo do ITR.
  4. Autuações arbitrárias: Prefeituras estão aplicando multas de maneira injustificada, sem seguir critérios técnicos adequados.
  5. Pressão para majoração do imposto: Produtores são forçados a aceitar valores mais altos de VTN sob ameaça de fiscalizações rigorosas.

Decisões judiciais contra a cobrança irregular

O problema já chegou ao Judiciário, que tem se posicionado contra essas práticas. Em um caso emblemático, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) não é obrigatória para exclusão de áreas de preservação permanente da base de cálculo do ITR.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a incidência do IPTU sobre um imóvel depende da sua localização em área urbana ou de expansão urbana, não da infraestrutura existente no local.

Breno de Paula alerta que “o ativismo fazendário precisa ser contido para que possamos garantir a segurança jurídica tributária no Brasil”. Segundo ele, a realidade econômica do setor produtivo deve ser respeitada, permitindo que o agronegócio continue desempenhando seu papel estratégico no desenvolvimento do país.

O debate sobre a tributação rural continua, e a pressão sobre os governos municipais e a Receita Federal para corrigir essas distorções é fundamental para evitar que o setor agropecuário seja penalizado de forma indevida.

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