Novas regras do seguro rural aguardam sanção com prazo final nesta terça; veja o que pode mudar

Projeto aprovado pelo Congresso altera regras do PSR, aproxima seguro e crédito rural e cria novos parâmetros para indenizações e gestão de riscos

O prazo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidir sobre o PL 2.951/2024, que modifica regras do seguro rural no Brasil, termina nesta terça-feira (29). Até a manhã desta terça, a tramitação oficial do Senado ainda indicava que a proposta estava aguardando sanção.

De autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o texto reúne mudanças voltadas à previsibilidade dos recursos destinados ao seguro, ao uso das apólices em operações de crédito e à cobertura de perdas de grande proporção no campo. Continue a leitura e acompanhe o Compre Rural, onde informação de qualidade ajuda a fortalecer quem vive e produz no campo.

PSR pode ter execução mais previsível

Um dos principais pontos do projeto atinge o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), mecanismo pelo qual o governo paga parte do custo da apólice contratada pelo produtor.

O texto aprovado pelo Congresso determina tratamento obrigatório para as despesas destinadas à subvenção, buscando reduzir a possibilidade de bloqueios ao longo do exercício orçamentário.

Na prática, a proposta tenta dar mais estabilidade ao programa, que depende dos valores definidos anualmente no Orçamento da União.

A discussão ganhou força após sucessivos episódios de limitação de recursos destinados ao seguro rural, situação criticada por entidades do setor por dificultar o planejamento de produtores e seguradoras.

Fundo para perdas de grande escala

A proposta também altera as regras do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, mecanismo previsto em lei desde 2010, mas que não entrou em operação nos moldes inicialmente planejados.

Pelo novo desenho, poderão participar do fundo diferentes agentes ligados ao setor, entre eles seguradoras, resseguradoras, cooperativas de seguros e organizações vinculadas à produção agropecuária.

A finalidade é aumentar a capacidade do sistema de responder a eventos que gerem prejuízos expressivos e simultâneos em uma grande quantidade de propriedades.

Seguro passa a ter ligação maior com o crédito rural

O projeto também amplia a integração entre seguro rural e financiamento agrícola.

Operações protegidas por apólices poderão receber tratamento diferenciado definido pelo Conselho Monetário Nacional, incluindo condições específicas de crédito e prioridade em determinados procedimentos financeiros.

As instituições também poderão estabelecer exigências relacionadas à apólice utilizada como garantia, inclusive em relação ao recebimento da indenização quando houver vínculo com uma operação financiada.

Essa aproximação busca reduzir a exposição financeira tanto do produtor quanto do agente de crédito diante de perdas cobertas pelo seguro.

Novos prazos para o pagamento das indenizações

Outro ponto da proposta trata da liquidação de sinistros.

Nos casos em que não houver necessidade de vistoria técnica presencial, o processamento deverá ocorrer em até 15 dias após a comunicação do segurado.

O pagamento da indenização deverá ser realizado em até 30 dias, considerando a entrega dos documentos exigidos ou a realização da vistoria, conforme o caso.

A definição de prazos busca tornar mais claro o período entre a comunicação da perda e a liberação dos recursos previstos no contrato.

Dados poderão melhorar a avaliação dos riscos

O projeto também prevê mudanças no tratamento das informações utilizadas pelo mercado segurador.

A proposta amplia a utilização de dados relacionados à produção agropecuária, que poderão contribuir para análises mais detalhadas sobre histórico de perdas, produtividade, localização e exposição aos riscos.

Esse tipo de informação é utilizado na definição do risco de cada operação e pode influenciar o cálculo do valor das apólices.

O que acontece agora

O prazo registrado pelo Senado para manifestação presidencial termina nesta terça-feira, 29 de setembro.

O presidente pode sancionar o texto integralmente, aplicar vetos parciais ou rejeitar a proposta. Eventuais vetos poderão ser analisados posteriormente pelo Congresso Nacional.

Enquanto a decisão não for oficialmente publicada, as alterações previstas no PL 2.951/2024 ainda não devem ser consideradas regras em vigor.

A decisão é acompanhada pelo setor porque envolve instrumentos diretamente ligados à proteção financeira da atividade agropecuária, especialmente em períodos de perdas provocadas por secas, enchentes, geadas e outros eventos capazes de comprometer a produção.

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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