Rastreabilidade, controles sanitários e regras ambientais ganham peso no comércio mundial, enquanto produtores e empresas precisam ampliar mecanismos para comprovar a origem e as condições de produção
O avanço de novas exigências internacionais no agro está colocando rastreabilidade, segurança sanitária e comprovação ambiental no centro das relações comerciais. O tema ganhou destaque nesta quinta-feira, 1º de outubro, durante o GAFFFF 2026, em São Paulo, em um debate sobre as mudanças nas regras que condicionam a entrada de alimentos e matérias-primas agrícolas em grandes mercados consumidores.
A discussão ocorre em um momento de expansão das vendas externas brasileiras. Entre janeiro e agosto de 2026, as exportações do agronegócio somaram US$ 118,51 bilhões, avanço de 6,1% sobre igual período de 2025 e equivalente a 47,2% de todas as exportações brasileiras. Nesse cenário, preservar o acesso aos compradores internacionais passa também pela capacidade de atender requisitos específicos de cada destino. Continue a leitura e acompanhe o Compre Rural, onde informação de qualidade ajuda a fortalecer quem vive e produz no campo.
Rastreabilidade ganha importância no comércio agrícola
O debate realizado no GAFFFF reuniu diferentes aspectos da transformação do comércio mundial. Entre eles está a necessidade crescente de demonstrar de maneira verificável a procedência dos produtos e as condições em que foram produzidos.
Na prática, isso pode envolver registros sobre propriedades, movimentação de animais, utilização de medicamentos veterinários, localização das áreas produtivas, certificações e informações ambientais, dependendo da cadeia e das regras impostas pelo mercado comprador.
A questão já aparece em medidas concretas. Na pecuária, o Ministério da Agricultura e Pecuária mantém o Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB), estruturado para ampliar a identificação individual dos animais e fortalecer a rastreabilidade das cadeias de carne e leite. O planejamento estratégico cobre o período de 2025 a 2032.
O assunto também já vinha sendo discutido no setor diante das demandas do mercado europeu. O Compre Rural mostrou anteriormente como a rastreabilidade passou a ocupar papel central na manutenção do acesso brasileiro à União Europeia.
União Europeia mostra como novas regras chegam às cadeias brasileiras
Um dos exemplos mais claros vem da União Europeia. O Regulamento Europeu para Produtos Livres de Desmatamento, conhecido como EUDR, exige que empresas abrangidas pela norma consigam demonstrar que determinadas mercadorias comercializadas no bloco não estão associadas a áreas recentemente desmatadas ou à degradação florestal.
Entre as commodities incluídas no regulamento estão gado, soja, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de determinados produtos derivados. Para grandes e médios operadores, a aplicação está prevista para 30 de dezembro de 2026. Para a maior parte dos micro e pequenos operadores, o prazo é 30 de junho de 2027.
Essas regras atingem cadeias nas quais o Brasil possui forte presença internacional. A União Europeia respondeu por 12,2% do valor exportado pelo complexo soja brasileiro entre janeiro e agosto deste ano e por 46,3% das exportações do grupo do café, segundo levantamento do Instituto de Economia Agrícola baseado em dados do Agrostat.
As mudanças previstas pela EUDR e seus efeitos sobre produtos brasileiros como soja, café e gado já foram detalhados na matéria sobre a nova regra europeia de rastreabilidade e comprovação de origem.
Regras sanitárias também alteraram o comércio em 2026
A pressão regulatória não se restringe à área ambiental. Desde 3 de setembro de 2026, países de fora da União Europeia que pretendem exportar determinados animais e produtos de origem animal para consumo humano precisam demonstrar conformidade com regras europeias referentes ao uso de antimicrobianos.
Entre as restrições estão o uso de antimicrobianos com finalidade de promover crescimento ou aumentar rendimento e o emprego de determinados antimicrobianos reservados pelo bloco para tratamento de infecções em seres humanos.
O Brasil enfrentou restrições após ficar fora da relação de países habilitados para algumas categorias. A situação levou governo e setor produtivo a apresentar novos controles e protocolos às autoridades europeias.
O quadro avançou recentemente. Em 28 de setembro, o Ministério da Agricultura informou que o relatório final de uma auditoria da Comissão Europeia avaliou de maneira satisfatória os controles brasileiros nas cadeias de carne de aves e mel. Isso, porém, ainda não representava retomada automática dos embarques, pois restavam procedimentos regulatórios na União Europeia.
O Compre Rural acompanhou essa etapa na reportagem sobre a aprovação dos controles brasileiros para frango e mel pela União Europeia.
Adequação pode exigir novos investimentos
O ponto econômico discutido no GAFFFF está justamente na adaptação a esse conjunto de exigências.
Sistemas de rastreabilidade, integração de bancos de dados, auditorias, documentação de propriedades, certificações e segregação de produtos podem demandar investimentos adicionais ao longo das cadeias. Durante o painel, Laura Antoniazzi chamou atenção para a necessidade de discutir como esses custos serão distribuídos entre os diferentes participantes da produção e da comercialização.
Isso não permite afirmar que todas as propriedades rurais terão o mesmo aumento de custo. O impacto depende do produto, do destino das exportações, das exigências aplicáveis e da estrutura que produtores e empresas já possuem.
Também existe uma diferença importante entre uma regra aplicada diretamente ao produtor e uma obrigação imposta ao exportador ou comprador. Mesmo quando a exigência formal recai sobre uma empresa situada mais adiante na cadeia, ela pode chegar ao campo na forma de novos pedidos de documentação, controle e comprovação de origem.
Peso das exportações aumenta importância da adaptação
A dimensão da pauta exportadora ajuda a explicar por que alterações aparentemente técnicas podem ter repercussão significativa.
De janeiro a agosto de 2026, o complexo soja exportou US$ 47,54 bilhões, enquanto as vendas externas do setor de carnes chegaram a US$ 23,21 bilhões. Produtos florestais movimentaram US$ 11,17 bilhões, e o grupo do café, US$ 8,70 bilhões. Somados ao complexo sucroalcooleiro, os cinco maiores grupos responderam por 82,1% das exportações do agronegócio brasileiro no período.
Ao mesmo tempo em que o Brasil busca abrir novos destinos para seus produtos, mercados consolidados aumentam o nível de detalhamento das condições necessárias para comprar.
O desafio passa a ser atender essas exigências sem perder competitividade, principalmente quando os custos de adaptação podem ser diferentes entre empresas, cooperativas e produtores de diferentes portes.
Geopolítica entra definitivamente na estratégia comercial
O painel do GAFFFF também colocou a geopolítica dentro desse debate. Ricardo Santin, presidente da ABPA, destacou a relevância do Brasil como fornecedor de alimentos durante períodos de instabilidade internacional, enquanto Manoel Mário de Souza Barros abordou o peso crescente das regras sanitárias nas relações comerciais.
As exigências técnicas não eliminam fatores tradicionais como preço, qualidade e capacidade de entrega. Elas acrescentam uma nova camada à disputa por mercados.
Para quem produz no Brasil, a tendência significa que produzir e conseguir demonstrar como a produção foi realizada passam a caminhar cada vez mais juntos. Rastreabilidade, documentação e controles sanitários e ambientais deixam de ser apenas diferenciais em determinados mercados e passam a fazer parte das condições necessárias para manter canais de exportação abertos.
VEJA MAIS:
ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.