Nova regra permite usar CPR para antecipar pagamento por serviços ambientais no campo

Regulamentação federal define condições para enquadrar a CPR como pagamento por serviços ambientais e também alcança a primeira comercialização da Cota de Reserva Ambiental

A Cédula de Produto Rural (CPR) poderá ser usada para antecipar pagamento por serviços ambientais, desde que a operação esteja inserida em uma iniciativa enquadrada na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) e o serviço contratado seja posteriormente comprovado. A regra foi estabelecida pela Portaria GM/MMA nº 1.777/2026.

Na prática, a medida cria parâmetros para reconhecer determinadas operações com CPR dentro da política de PSA. Isso não significa, porém, que todo produtor com área preservada passe automaticamente a receber: é necessário existir uma iniciativa de PSA, obrigações definidas e mecanismos de monitoramento da prestação do serviço ambiental.

Como a CPR entra no pagamento por serviços ambientais

A legislação da CPR já considera como produtos rurais atividades ligadas à conservação, recuperação e manejo sustentável de florestas nativas, recuperação de áreas degradadas e prestação de serviços ambientais na propriedade rural.

Esse uso ambiental não é novo. A chamada CPR Verde já vinha sendo utilizada para conservação e recuperação de florestas nativas, e a primeira operação do tipo registrada na B3 ocorreu em 2022.

A mudança agora está no enquadramento dentro da PNPSA. Pela Portaria nº 1.777, somente a primeira negociação da CPR emitida com fundamento nas atividades ambientais previstas na Lei nº 8.929/1994 poderá ser considerada PSA. A operação também precisa cumprir os requisitos da política, incluindo a comprovação efetiva do serviço e as salvaguardas socioambientais.

O MMA resume o mecanismo como uma possibilidade de antecipação do pagamento, condicionada à verificação posterior da prestação do serviço.

Monitoramento será parte central dos contratos

O Decreto nº 13.018/2026, que regulamentou a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais em junho, determina que pagadores e provedores definam no contrato os meios usados para verificar o serviço ambiental.

Esse acompanhamento pode envolver sensoriamento remoto, vistorias presenciais ou outros instrumentos capazes de gerar comprovação dos resultados. O contrato também deve especificar atividades, resultados ambientais esperados, indicadores, periodicidade do monitoramento, remuneração e localização da área quando aplicável.

Para o produtor, isso significa que a CPR não funciona simplesmente como pagamento por possuir vegetação nativa. É preciso que exista uma obrigação ambiental definida e verificável, como conservação, recuperação de áreas degradadas ou outra atividade enquadrada nas normas.

Primeira comercialização da CRA também poderá ser reconhecida como PSA

A nova regulamentação alcança ainda a Cota de Reserva Ambiental (CRA). Somente a primeira comercialização da cota poderá ser considerada pagamento por serviços ambientais, respeitados os requisitos de registro no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e a legislação específica.

Prevista no Código Florestal, a CRA é um título nominativo representativo de área com vegetação nativa existente ou em processo de recuperação. Entre suas aplicações está a compensação de Reserva Legal, respeitadas as condições estabelecidas pela legislação.

A limitação à primeira comercialização busca manter o vínculo entre o pagamento e quem efetivamente provê o serviço ambiental.

Cerrado terá 101,7 milhões de hectares prioritários para recarga hídrica

Paralelamente à regulamentação do PSA, o governo federal instituiu áreas prioritárias para orientar ações de conservação e recuperação das funções hidrológicas do Cerrado.

O mapeamento identificou 101,7 milhões de hectares prioritários para recarga hídrica, ou 51,3% do bioma. Dentro desse território, 46,9 milhões de hectares — 23,6% do Cerrado — têm a restauração ecológica como principal ação recomendada.

O levantamento foi desenvolvido pelo Instituto Cerrados em parceria com o MMA, com apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, após mais de três anos de consultas, estudos e modelagem hidrológica. O mapa considera medidas como conservação da vegetação, restauração, manejo sustentável do solo e armazenamento de água.

A classificação não significa que propriedades localizadas nessas áreas passarão automaticamente a receber PSA. O mapa servirá como referência para direcionamento de políticas e investimentos, enquanto eventual remuneração dependerá de programas, contratos e critérios próprios.

Para o setor rural, o principal efeito da nova regulamentação é dar mais clareza jurídica à combinação entre instrumentos financeiros já conhecidos pelo agro e projetos ambientais. A aplicação concreta dependerá agora da estruturação das iniciativas, dos compradores dos serviços e da capacidade de comprovar os resultados contratados.

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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