Nova regra para o greening altera critérios de corte de laranjeiras infectadas

Legislação paulista passa a considerar a incidência municipal do HLB para definir quais plantas doentes precisam ser eliminadas e reforça obrigações de monitoramento e controle do psilídeo

Os citricultores de São Paulo passaram a trabalhar sob uma nova lógica sanitária para enfrentar o greening, ou Huanglongbing (HLB). Desde a publicação da Resolução SAA nº 32/2026, a obrigação de retirar árvores com sintomas deixou de depender apenas da idade do pomar e passou a considerar também o nível de ocorrência da doença no município.

Na prática, a legislação criou tratamentos diferentes para localidades com menor ou maior presença do HLB. Nos municípios de baixa incidência, todas as plantas identificadas com sintomas devem ser eliminadas. Já nas áreas enquadradas como de alta incidência, a obrigação de erradicação se aplica às plantas sintomáticas até o terceiro ano. O restante do manejo, entretanto, continua sujeito a medidas obrigatórias de inspeção e controle do vetor. Continue a leitura e acompanhe o Compre Rural, onde informação de qualidade ajuda a fortalecer quem vive e produz no campo.

O que realmente mudou na erradicação das laranjeiras

A Resolução SAA nº 32, sancionada em 26 de maio de 2026, revogou a Resolução nº 88/2021 e estabeleceu novos critérios para prevenção e controle do HLB em território paulista.

Pela nova regra, municípios com índice de plantas sintomáticas de até 10% são enquadrados na categoria de baixa incidência. Nessas localidades, árvores com sintomas precisam ser retiradas independentemente da idade do pomar.

Nas áreas consideradas de alta incidência, a exigência é diferente: a erradicação compulsória alcança as plantas com sintomas até o terceiro ano. A regulamentação estadual determina, porém, que o controle do Diaphorina citri, inseto responsável pela disseminação das bactérias associadas ao greening, continue sendo realizado em pomares de qualquer idade.

A mudança é relevante porque substitui uma regra que vigorava desde 2021. Pela Resolução SAA nº 88, a eliminação era obrigatória para plantas sintomáticas em pomares com até oito anos.

Portanto, não se trata simplesmente de uma flexibilização generalizada do corte. Dependendo da situação sanitária do município, a nova norma pode exigir a retirada de qualquer planta infectada, inclusive árvores adultas.

Como os municípios são classificados

A aplicação da resolução depende da classificação oficial feita pela Defesa Agropecuária paulista.

A Portaria nº 46, publicada em julho de 2026, estabeleceu a metodologia utilizada nesse enquadramento. Para calcular o índice municipal, são considerados dados dos relatórios apresentados pelos produtores, levantamentos oficiais e informações produzidas por entidades colaboradoras ou instituições de pesquisa com metodologia tecnicamente validada.

O indicador corresponde a uma média ponderada da incidência de plantas sintomáticas em relação ao total de plantas vistoriadas. A regulamentação também estabelece uma amostragem mínima equivalente a 10% das propriedades cadastradas com citros no município, salvo quando houver levantamento realizado por órgãos ou instituições habilitadas.

Caso uma cidade não tenha informações suficientes para atender aos critérios mínimos de amostragem, ela é provisoriamente enquadrada como de baixa incidência, até que um levantamento oficial permita eventual reclassificação.

A lista deve ser revista anualmente, no mês de maio, tomando como referência os dados consolidados do ano civil anterior.

Regra nova não elimina a obrigação de manejar o greening

Uma interpretação equivocada seria concluir que laranjeiras com mais de três anos podem simplesmente permanecer sem manejo nos municípios de alta incidência.

O avanço do greening nos pomares brasileiros vem exigindo atenção contínua dos produtores, principalmente por causa da capacidade de disseminação do psilídeo e do impacto da doença sobre a produtividade das árvores.

A própria resolução proíbe a manutenção de áreas citrícolas sem medidas de controle do HLB. Entre as práticas exigidas estão inspeções das plantas, acompanhamento do psilídeo e controle do inseto em frequência suficiente para impedir que ele complete seu ciclo de desenvolvimento entre ovo e adulto.

O monitoramento do vetor deve ocorrer a cada 15 dias em pomares de qualquer idade. A fiscalização pode considerar armadilhas adesivas, avaliações visuais das brotações ou outros métodos tecnicamente recomendados.

Se uma propriedade for considerada sem manejo ou apresentar manejo insuficiente, o responsável pode ser notificado para corrigir a situação. O descumprimento pode resultar em novas determinações da Defesa Agropecuária.

Produtor continua responsável pelo custo da eliminação

Quando a erradicação é obrigatória, o custo permanece sob responsabilidade do proprietário da área.

A resolução determina que a planta seja arrancada ou cortada rente ao solo, acompanhada de medidas destinadas a impedir novas brotações. Não há previsão de indenização pela retirada dessas árvores.

Também existem obrigações documentais. O citricultor deve manter registros do monitoramento e do controle químico do vetor, incluindo informações como produto usado, dose e data da aplicação. A documentação precisa permanecer disponível para auditoria durante cinco anos.

Documentos fiscais e fitossanitários relacionados à compra de mudas também precisam ser conservados pelo mesmo período. Para plantios e replantios, as mudas devem ser adquiridas de estabelecimentos cadastrados na Defesa Agropecuária.

Relatórios continuam obrigatórios duas vezes por ano

Independentemente da idade das árvores, os produtores devem encaminhar dois relatórios por ano informando os resultados das inspeções e das eliminações realizadas no semestre anterior.

O primeiro prazo termina em 15 de julho, referente ao período entre janeiro e junho. O segundo relatório deve ser entregue até 15 de janeiro, com os dados do segundo semestre.

Essas informações também ajudam a construir o banco de dados utilizado para definir a classificação sanitária dos municípios.

Quase metade das laranjeiras apresenta sintomas no cinturão citrícola

A revisão da legislação ocorre enquanto o greening continua disseminado nas principais regiões produtoras.

No levantamento divulgado pelo Fundecitrus em 31 de agosto de 2026, a doença foi identificada em 48,08% das laranjeiras do cinturão de São Paulo e do Triângulo/Sudoeste Mineiro.

Em 2025, o índice havia alcançado 47,63%, cenário já retratado quando o greening atingiu quase metade das laranjeiras do cinturão citrícola.

O avanço entre 2025 e 2026 foi de apenas 0,45 ponto percentual, equivalente a crescimento relativo de aproximadamente 0,9%, a menor expansão registrada nos últimos nove anos.

O dado mostra desaceleração, mas não significa que o problema esteja resolvido.

A severidade média — indicador relacionado à parcela da copa afetada — subiu de 22,7% para 27% considerando plantas de todas as idades. Entre os pomares em produção, avançou de 25,9% para 31%.

Nas árvores com mais de dez anos, a incidência passou de 58,43% em 2025 para 63,27% em 2026. Já entre as plantas de três a cinco anos, houve movimento contrário: o índice recuou de 39,18% para 29,50%.

Algumas regiões ultrapassam 60% de plantas sintomáticas

A pressão do HLB está longe de ser uniforme.

No levantamento de 2026 do Fundecitrus, Limeira alcançou 82,10% de incidência, seguida por Porto Ferreira, com 72,43%; Avaré, com 69,50%; Brotas, com 68,10%; e Duartina, com 65,53%.

Em sentido contrário, o Triângulo Mineiro apresentou 0,31%, enquanto Votuporanga registrou 4,63%.

Há uma distinção necessária: as regiões utilizadas pelo Fundecitrus em seu levantamento não equivalem automaticamente à classificação municipal determinada pela Defesa Agropecuária de São Paulo.

Para saber qual regra de erradicação se aplica à propriedade, o produtor precisa consultar o enquadramento oficial de seu município.

Aumento do psilídeo reforça necessidade de controle

O inseto vetor continua sendo uma peça central no combate ao greening.

Na segunda quinzena de agosto de 2026, o Fundecitrus registrou média de 6,13 psilídeos por armadilha, contra 1,30 na quinzena anterior. A alta foi de 372%, associada a condições favoráveis e à disponibilidade de brotações nos pomares.

As brotações merecem atenção porque oferecem condições para alimentação e reprodução do inseto, aumentando as oportunidades de disseminação das bactérias associadas ao HLB.

Esse comportamento ajuda a explicar por que o controle do greening exige reação rápida dos citricultores, mesmo em períodos em que a expansão percentual da doença apresenta desaceleração.

O que muda na prática para o citricultor

A principal mudança trazida pela regulamentação de 2026 é o fim de uma regra única baseada essencialmente na idade do pomar.

Agora, o responsável pela propriedade precisa verificar em qual categoria sanitária seu município está enquadrado.

Se estiver em área de baixa incidência, a detecção de sintomas implica erradicação obrigatória da planta, independentemente da idade.

Se estiver em município de alta incidência, a retirada obrigatória estabelecida pela regra geral vale para plantas sintomáticas até o terceiro ano.

Em ambos os casos, permanecem as exigências relacionadas ao monitoramento do vetor, inspeção das árvores, registros das ações realizadas e apresentação dos relatórios periódicos.

A alteração chega justamente quando os dados indicam uma situação que exige atenção: a velocidade de expansão do greening diminuiu em 2026, mas a severidade aumentou nas árvores que permanecem nos pomares. Para o produtor, portanto, a nova regra modifica a decisão sobre a eliminação compulsória, mas não reduz a necessidade de vigilância sanitária.

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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