Nova legislação reforça o controle sobre o pagamento do piso mínimo, amplia o uso do CIOT e estabelece novas responsabilidades para empresas que contratam o transporte de cargas
A MP do Frete foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira, 5 de agosto, na reta final do prazo para a decisão presidencial. A medida estabelece novas regras para o transporte rodoviário de cargas e amplia os mecanismos de fiscalização sobre o pagamento dos valores mínimos definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT.
A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em julho e aguardava a análise da Presidência da República. Com a sanção, as mudanças passam a integrar de forma permanente a legislação que regulamenta o piso mínimo do frete no Brasil.
MP do Frete amplia o registro das operações
Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade do cadastramento das operações remuneradas de transporte rodoviário de cargas.
O registro será realizado por meio do Código Identificador da Operação de Transporte, conhecido como CIOT. O sistema reúne informações do contratante, do transportador, da carga, do trajeto e do valor acordado entre as partes.
A finalidade é criar uma base nacional padronizada, capaz de facilitar a conferência dos contratos e identificar pagamentos inferiores ao piso estabelecido para cada modalidade de transporte.
O código também deverá estar vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais quando a emissão do MDF-e for exigida na operação.
ANTT terá maior poder de fiscalização
A MP do Frete fortalece a atuação da ANTT sobre empresas, transportadores e intermediadores envolvidos nas contratações.
A agência poderá adotar medidas administrativas contra quem oferecer, contratar ou subcontratar serviços por valores inferiores à tabela vigente.
As penalidades poderão incluir multas e restrições temporárias ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTRC, conforme a gravidade e a reincidência da irregularidade.
A nova estrutura também permite que inconsistências sejam identificadas durante o cadastramento da viagem. Dessa forma, uma operação incompatível com o piso mínimo poderá ser impedida antes da saída do caminhão.
Como será calculado o piso mínimo do frete
A legislação amplia os critérios considerados na formação dos valores mínimos cobrados pelo serviço.
O cálculo deverá observar a distância percorrida, a quantidade de eixos, a configuração do veículo, a capacidade de carga e as características do produto transportado.
Também serão considerados gastos com diesel, pneus, lubrificantes, manutenção, seguros, salários e encargos trabalhistas. O período gasto nos processos de carregamento e descarga também poderá entrar na composição.
Operações que exigem refrigeração, pressurização, contêineres ou equipamentos especiais poderão receber tratamento específico, considerando os custos adicionais envolvidos.
MP do Frete pode ampliar espaço para caminhoneiros autônomos
A norma estabelece uma diretriz para que órgãos e entidades federais destinem até 30% de suas demandas anuais de transporte rodoviário aos Transportadores Autônomos de Cargas.
A participação dependerá de credenciamento prévio, regularidade no RNTRC e atendimento às condições previstas em cada contratação.
O percentual não representa uma reserva automática. Sua aplicação estará condicionada à disponibilidade de profissionais habilitados e à viabilidade técnica, operacional e econômica do serviço.
Procargas prevê modernização do setor
A legislação também incorpora medidas relacionadas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional, o Procargas.
O programa reúne ações voltadas à renovação e modernização da frota, à qualificação dos transportadores, à segurança rodoviária e à digitalização dos processos logísticos.
Outra frente prevista é a implantação de pontos de parada e descanso nas rodovias, especialmente em trechos que ainda não oferecem estrutura adequada aos motoristas.
A execução dos projetos dependerá de regulamentação, disponibilidade orçamentária e definição dos critérios de acesso.
Impactos para o transporte do agronegócio
As novas exigências atingem diretamente as cadeias produtivas que dependem das rodovias para movimentar grãos, animais, fertilizantes, rações, máquinas e alimentos processados.
Cooperativas, tradings, frigoríficos, cerealistas e demais embarcadores deverão aumentar o controle sobre os valores contratados e as informações registradas nos documentos da operação.
A integração entre CIOT, contratos e documentos fiscais tende a ampliar a rastreabilidade do transporte. Por outro lado, erros cadastrais ou divergências nos valores poderão provocar bloqueios e atrasos na liberação das cargas.
Empresas do agronegócio precisarão revisar seus sistemas e processos internos para garantir que os dados enviados à ANTT estejam corretos, principalmente durante safras e períodos de maior demanda logística.
O que acontece após a sanção
A sanção encerra a etapa de análise presidencial, mas parte das mudanças ainda dependerá de regulamentação e adequação dos sistemas utilizados pelo setor.
A ANTT terá papel central na definição dos procedimentos de fiscalização, dos critérios para aplicação das penalidades e das regras operacionais do cadastramento.
Para contratantes e transportadores, o principal desafio será adaptar a rotina às novas exigências sem comprometer a velocidade das operações. A MP do Frete aumenta o controle sobre o mercado e busca reduzir contratações realizadas abaixo dos custos mínimos da atividade.
ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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