
A decisão do STF, sobre a moratória da soja, foi divulgada nesta quinta-feira (26) em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelos partidos PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade.
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), anunciou que recorrerá da decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que suspendeu a Lei Estadual 12.709/2024. A norma, sancionada em outubro, impede a concessão de incentivos fiscais para empresas signatárias da Moratória da Soja. A decisão do STF foi divulgada nesta quinta-feira (26) em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelos partidos PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade.
“A nossa lei proíbe a concessão de incentivos fiscais para as empresas que criam exigências maiores daquelas já existentes no Código Florestal Brasileiro. Se existe algum erro em nossa lei, iremos corrigir. Mas, nesse primeiro momento, vamos recorrer da decisão para acabar com essas restrições ilegais impostas ao agronegócio mato-grossense”, afirmou Mendes em nota oficial.
A Moratória da Soja, em vigor desde 2006, é um acordo voluntário entre indústrias, ONGs e exportadores que restringe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008, ainda que o desmatamento tenha ocorrido dentro dos limites legais do Código Florestal. A medida é defendida como essencial por organizações ambientais e setores da indústria para assegurar a sustentabilidade da produção brasileira e preservar o acesso a mercados internacionais sensíveis às questões ambientais, como Europa e China.
Em contrapartida, a Lei 12.709/2024 busca proibir benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que aderem a compromissos ambientais mais restritivos que a legislação brasileira. O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso em meio a forte polarização. Produtores rurais e entidades como a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) argumentam que o acordo impõe barreiras comerciais injustas e prejudica o agronegócio do Estado, que é o maior produtor nacional de soja.
“Não vamos aceitar que nenhuma empresa, seja nacional ou multinacional, faça exigências que não estejam na Lei Brasileira, que é muito rígida e precisa ser cumprida em todos os aspectos. Não podemos aceitar nem menos, nem mais daquilo que está estabelecido no Código Florestal Brasileiro, que é o mais restritivo do mundo”, afirmou Mendes.
A suspensão da lei por Flávio Dino teve como base, entre outros pontos, o argumento de que a norma estadual representaria um retrocesso ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição Federal. O ministro também mencionou a súmula 544 do STF, que impede a revogação unilateral de isenções tributárias concedidas sob condições específicas, e considerou que a medida configuraria uma “ruptura injustificada” nas relações entre Estado e empresas.
A decisão liminar ocorre em um cenário de crescente pressão sobre a Moratória da Soja em estados como Mato Grosso, Rondônia e Pará, que discutem legislações similares contra o acordo. Em outubro, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, manifestou apoio à sanção da lei em Mato Grosso, afirmando que as empresas não devem receber incentivos fiscais se adotam regras além da legislação nacional. “Se não querem cumprir a lei, não precisam ter incentivo fiscal”, disse Fávaro na ocasião.
Enquanto isso, ONGs e associações ambientais têm criticado iniciativas estaduais contra a Moratória, alertando para os riscos à reputação internacional do agronegócio brasileiro e para potenciais impactos no desmatamento da Amazônia. Um manifesto divulgado em dezembro por 66 organizações defendeu o acordo como fundamental para evitar a destruição ambiental e preservar a credibilidade da cadeia de exportação de soja.
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