O novo decreto manteve as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somaram a 61 produtos listados na norma anterior.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta sexta-feira a liminar em que havia suspendido a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país que também sejam fabricados na zona franca de Manaus.
A decisão leva em conta que norma posterior restabeleceu as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na zona franca, o que garante a preservação de mais de 97% do faturamento local, segundo o magistrado.
Moraes já suspendeu mais de uma vez decretos do governo que reduziam em 35% as alíquotas do IPI. Segundo o governo, essas idas e vindas judiciais geram incertezas e há empresas recolhendo o imposto integralmente, outras recolhendo com redução de 25% e outras com menos 35%.
Na liminar, deferida em agosto, o ministro considerou que decreto presidencial ameaçava o polo econômico da zona franca, já que a isenção de IPI é seu principal incentivo.
Porém, o governo editou novo decreto determinando a redução de 35% no IPI da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preservou a competitividade dos produtos locais.
O novo decreto manteve as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somaram a 61 produtos listados na norma anterior.
A medida se deu após tratativas conduzidas pela Superintendência da Zona Franca com os principais atores regionais, visando afastar os impactos da redução tarifária sobre o modelo de desenvolvimento regional definido pela Constituição Federal para o polo industrial.
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A decisão atende Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra decretos presidenciais anteriores, com os solicitantes alegando que os decretos não observam a seletividade imposta pela Constituição ao IPI e alteram completamente o equilíbrio na competitividade do modelo econômico da zona franca.