Decreto publicado no Diário Oficial formaliza o tratado de livre comércio entre o Mercosul e Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça; acordo prevê acesso preferencial para produtos do agronegócio.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). O Decreto nº 13.126 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (23) e formaliza, no Brasil, o tratado firmado no Rio de Janeiro em setembro de 2025.
A EFTA é formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O acordo estabelece novas condições para o comércio de bens, serviços, investimentos e compras governamentais, além de regras de origem, propriedade intelectual, facilitação de comércio e desenvolvimento sustentável.
O tratado havia sido aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 146, de 22 de junho de 2026. Em julho, o Brasil depositou o instrumento de ratificação junto à Noruega, etapa que antecedeu a promulgação feita pelo governo brasileiro.
Acordo amplia acesso a mercados europeus
A entrada em vigor do tratado representa uma ampliação da rede de acordos comerciais do Mercosul e cria condições preferenciais para uma parcela significativa das exportações brasileiras. Segundo o governo federal, quase 99% do valor das exportações brasileiras para os países da EFTA terão acesso preferencial quando o acordo estiver plenamente implementado.
A EFTA deverá eliminar, já no início da vigência, as tarifas de importação aplicadas aos setores industrial e pesqueiro. Para os produtos agrícolas, foram negociadas diferentes modalidades de acesso, incluindo comércio livre, preferências tarifárias e cotas específicas.
O acordo entra em vigor para o Brasil no plano jurídico externo em 1º de outubro de 2026, conforme estabelecido no próprio decreto presidencial. A implementação bilateral ocorrerá de acordo com as condições previstas para cada país integrante da EFTA.
Agronegócio brasileiro ganha novas possibilidades de exportação
Entre os principais pontos do tratado está a abertura de oportunidades para produtos do agronegócio. O acordo contempla carnes bovina, de aves e suína, milho, farelo de soja, melaço de cana, mel, café torrado, álcool etílico, arroz, bananas, melões, uvas e sucos de frutas, entre outros itens.
Parte desses produtos terá acesso por meio de cotas tarifárias. No caso da Suíça e de Liechtenstein, por exemplo, foram estabelecidas cotas específicas para produtos como milho, carnes, mel e óleos vegetais, incluindo óleo de soja. A Noruega também concedeu cotas para carne bovina, carne de aves, milho, farinha de milho e farelo de soja.
Para o setor produtivo brasileiro, a medida amplia o número de mercados com condições comerciais diferenciadas. A EFTA possui elevado poder de compra e inclui alguns dos mercados europeus com maior renda per capita, o que torna o acesso a esses consumidores relevante para empresas exportadoras.
Além das concessões agrícolas, o acordo prevê regras destinadas a facilitar o comércio, com procedimentos aduaneiros mais previsíveis, utilização de tecnologia, gestão de riscos e mecanismos de cooperação entre as autoridades dos países envolvidos.
Comércio entre Brasil e EFTA movimenta bilhões
A relação comercial entre o Brasil e os países da EFTA já movimenta bilhões de dólares. Segundo dados do governo federal, em 2025 a corrente de comércio entre o Brasil e o bloco alcançou US$ 7,8 bilhões, enquanto as exportações brasileiras chegaram a US$ 3,8 bilhões, crescimento de 22,9% em relação ao ano anterior.
Em 2024, antes da assinatura do acordo, o Brasil havia exportado US$ 3,1 bilhões em bens para os países da EFTA e importado US$ 4,1 bilhões. Com a redução de barreiras comerciais, a expectativa oficial é de ampliação das oportunidades para empresas brasileiras em diferentes setores da economia.
Uma estimativa apresentada pelo governo aponta que, até 2044, o acordo poderá produzir um efeito positivo de R$ 2,69 bilhões sobre o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, além de elevar em R$ 660 milhões os investimentos e gerar um impacto estimado de R$ 3,34 bilhões sobre as exportações totais. Os números são resultado de uma simulação econômica e representam projeções, não resultados já realizados.
Próxima etapa é a implementação das novas regras
Com a promulgação, o Brasil conclui mais uma etapa para colocar o acordo em funcionamento. Empresas que atuam no comércio exterior já podem consultar os materiais disponibilizados pelo governo sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas, que serão utilizados para orientar a aplicação das preferências comerciais.
O governo também disponibilizou no Portal Siscomex os textos completos do acordo e de seus anexos, incluindo os cronogramas de redução tarifária para o Mercosul e para cada país da EFTA. As regras determinam diferentes períodos de desgravação para determinados produtos, enquanto outros terão acesso preferencial imediatamente após a entrada em vigor.
O acordo entre Mercosul e EFTA foi concluído após anos de negociações e representa mais uma frente de expansão das relações comerciais brasileiras. Para o agronegócio, a abertura de cotas e preferências para produtos como carnes, milho, farelo de soja, mel e café amplia as possibilidades de diversificação das exportações e de acesso a mercados europeus fora da União Europeia.
Conteúdo feito por CompreRural com assistência de IA.
VEJA TAMBÉM:
- EUA propõem cortar de 90 para 28 dias restrição comercial após surtos de gripe aviária
- Carga de “milho” escondia 6,8 toneladas de maconha na maior apreensão do ano no Paraná
- Federarroz amplia alternativas de cultivo para evento de Abertura da Colheita 2027
ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.